O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou mais um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (15), sem sequer analisar o mérito da condenação imposta pela Primeira Turma da Corte. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o pedido não foi autorizado pelo próprio Bolsonaro e poderia interferir negativamente na estratégia da defesa técnica já constituída.
O habeas corpus analisado é o de número 266.407. Nele, um cidadão identificado como André Germano Silva de Barros afirma atuar em favor de Jair Messias Bolsonaro contra a decisão da Primeira Turma do STF que determinou o início imediato do cumprimento da pena em ação penal criminal.
No documento, era alegado suposto constrangimento ilegal, sustentando dúvidas na aplicação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para embasar o pedido, citava voto do ministro Luiz Fux que, segundo a argumentação, teria levantado questionamentos sobre a interpretação dos tipos penais utilizados na condenação. A solicitação era para que o Supremo afastasse a pena aplicada a Bolsonaro, sob o argumento de que a condenação ocorreu por maioria de votos. O autor do habeas corpus pedia ainda que a ordem fosse concedida de forma liminar e confirmada no julgamento definitivo da ação.
Na decisão, Dias Toffoli reconhece que, em tese, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de alguém, mesmo sem procuração, quando está em jogo a liberdade de locomoção. No entanto, ressalta que essa possibilidade não é absoluta. Segundo o ministro, Bolsonaro é uma figura pública, com advogados regularmente constituídos e atuação processual em curso. Nesse contexto, a apresentação de pedidos por terceiros não autorizados pode causar prejuízos à estratégia jurídica definida pela defesa oficial.
Regimento do STF embasa rejeição
Toffoli fundamenta a decisão no artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina que a Corte não deve conhecer habeas corpus impetrado sem autorização do paciente. O ministro cita precedentes do Plenário e decisões de outros integrantes do tribunal, além de trecho de voto da ministra Rosa Weber, no qual se afirma que intervenções desse tipo podem “mais atrapalhar do que auxiliar” a defesa.
Com esse entendimento, Toffoli decidiu não conhecer o habeas corpus, expressão técnica que indica que o Supremo não chegou a examinar o conteúdo do pedido, limitando se a declarar sua inviabilidade processual. Ao final da decisão, o ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, sem necessidade de nova publicação, encerrando definitivamente a tramitação do habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente.