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TCE intima Simões a prestar esclarecimentos sobre crédito suplementar de R$ 1,9 bi

Tribunal de Contas do Estado recebeu uma representação de deputados da oposição questionando a constitucionalidade e a relação de crédito bilionário com a venda da Copasa

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Simões na bolsa de valores de São Paulo no dia da privatização da Copasa
Simões na bolsa de valores de São Paulo no dia da privatização da Copasa • Gil Leonardi/Imprensa MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou o governador Mateus Simões (PSD) a prestar esclarecimentos sobre um decreto do Executivo Estadual que abriu um crédito suplementar de R$ 1,9 bilhão para cumprir com obrigações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A corte recebeu uma representação movida por deputados da oposição na Assembleia Legislativa (ALMG) que questiona a constitucionalidade do ato feito pelo governo mineiro.

 

O recebimento da representação e a intimação foram determinados nesta sexta-feira (17) em um despacho assinado pelo conselheiro Agostinho Patrus. Na decisão, ele aponta que analisará o pedido de medida cautelar feito pelos parlamentares para suspender o crédito após a apresentação das respostas por parte do governador.

 

A representação foi movida pelos deputados do Bloco Democracia e Luta em questionamento ao Decreto nº 694/2026, que autorizou a abertura do crédito bilionário. O bloco argumenta, com base em dados do Portal da Transparência, que os créditos foram abertos com recursos obtidos com a privatização da Copasa.

 

Do valor total, cerca de R$ 900 milhões foram destinados ao pagamento de dívidas no âmbito do Fundo de Equalização Federativa (FEF), prerrogativa exigida para abater juros das parcelas no pagamento da dívida com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

 

A oposição argumenta que o governo atropelou as prerrogativas do Legislativo.Os parlamentares alegam que o  Artigo 161, inciso XIV, da Constituição de Minas Gerais proíbe o uso de decreto para suplementação orçamentária quando a fonte é o excesso de arrecadação de receitas extraordinárias que superem 1% da receita orçamentária total e que a aprovação deveria passar por aval da Assembleia. 

 

Segundo os deputados, como a privatização da Copasa gerou um valor muito superior a esse limite, a utilização desses recursos exigiria uma lei específica aprovada pela ALMG, e não um ato isolado do governador.

 

Além de pedir a anulação da abertura do crédito suplementar via medida cautelar, a representação dos deputados quer obter do TCE a determinação de que os recursos provenientes da venda da Copasa ou quaisquer receitas extraordinárias que ultrapassem o limite constitucional não podem ser usados para a abertura de créditos suplementares por decreto, sem prévia autorização da Assembleia.

 

Governo defende constitucionalidade do crédito

 

Em resposta à reportagem, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) afirmou que o decreto abriu o crédito suplementar de aproximadamente R$ 1,99 bilhão com base em recursos de diferentes origens. 

 

A pasta também contra argumentou que os valores do crédito aberto estão de acordo com o teto previsto na Constituição Estadual.

 

“O art. 161 da Constituição Estadual estabelece que não dependem de autorização Legislativa os créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação, desde que limitados a 1% da receita orçamentária prevista para o exercício. Em 2026, esse limite corresponde a aproximadamente R$ 1,41 bilhão. Diante disso, do total autorizado pelo Decreto nº 694, R$ 900 milhões tem origem no excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa, valor que corresponde a 63,49% do limite constitucional, permanecendo, portanto, dentro do teto previsto por lei”, afirma o governo estadual.

 

Segundo a Seplag, os demais recursos do crédito suplementar decorrem de remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de superávit financeiro, em conformidade com a autorização do art. 9º da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa.

 

“Seguindo a legislação, o somatório dos créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação fica limitada a 1% dentro do exercício financeiro, sendo que até o momento R$1,356 bilhão dos créditos suplementares tiveram como origem o excesso de arrecadação, valor inferior ao limite de R$ 1,41 bilhão.Por esse motivo, não houve necessidade de encaminhamento de projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, uma vez que foram observados os limites e as condições previstos na legislação vigente”, conclui o Executivo.

 

 

A Copasa no Propag

 

A privatização da Copasa, presente nos planos do então governador Romeu Zema (Novo) desde o primeiro mandato, foi destravada apenas no ano passado em meio às negociações relativas ao Propag. O programa estabeleceu condições para que os estados endividados com a União consigam parcelar o pagamento do débito em até 30 anos. 

Neste contexto, o Propag estabelece mecanismos para a redução dos juros cobrados sobre as parcelas, hoje calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — que estabelece a inflação — mais 4% do estoque da dívida ao ano.

O ingresso no Propag poderia ser feito em diferentes modelagens, todas elas com a possibilidade da redução dos juros reais com a eliminação dos quatro pontos percentuais cobrados além da inflação.

O modelo escolhido pelo governo mineiro e discutido com um pacote com mais de uma dezena de projetos enviados à Assembleia prevê a redução de dois pontos percentuais a partir do abatimento de ao menos 20% do estoque da dívida. Hoje, Minas deve cerca de R$ 175 bilhões à União e, portanto, precisaria pagar R$ 35 bilhões para atingir seu objetivo.

Esse pagamento pode ser feito a partir da federalização de ativos estatais para amortizar a dívida com seu repasse ao governo federal ou via privatização dos bens com uso do recurso para o abatimento do débito. Neste contexto foram feitos os debates de venda de imóveis do estado e da Copasa e da federalização da Codemig, que por meses monopolizaram a discussão no Legislativo mineiro.

Outro ponto percentual pode ser abatido com o compromisso de que a economia obtida com essa redução de juros seja reinvestida no estado. O uso do valor que não será pago em forma de dívida deve, portanto, ser aplicado em ações de segurança pública, ensino profissionalizante, infraestrutura e outras áreas nevrálgicas da estrutura do estado.

Por fim, mais um ponto percentual pode ser suprimido com a contribuição com o Fundo de Equalização Federativa. Instituído pelo próprio Propag, essa medida foi tomada como uma forma de negociar a aprovação do texto no Congresso junto a parlamentares de estados que não estão em dívida com a União e que viam no programa de refinanciamento uma iniciativa de favorecimento das unidades federativas em débito. Os valores destinados ao fundo serão redistribuídos entre os estados do país.

O estado precisa estar em dia com os mecanismos estabelecidos pelo Propag para usufruir das garantias previstas no programa e quitar a dívida com os juros cobrados apenas a partir da inflação.

 

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

 

 

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