O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para ampliar as hipóteses em que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários.
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar está em 6 a 1 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilização das plataformas apenas quando descumprirem decisão judicial que ordene a remoção da publicação.
Gilmar defendeu que embora o artigo 19 “tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural”, atualmente, o dispositivo está “ultrapassado”.
Ele também considerou que hoje as redes não são mais neutras, porque atuam como curadoras de conteúdo, com controle ativo sobre o que é impulsionado, bloqueado ou promovido.
Por causa disso, Gilmar Mendes defendeu que o artigo 19 acaba por conceder uma “isenção absoluta” para as plataformas e, portanto, deve ser declarado inconstitucional.
Já votaram na mesma linha os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas o ministro André Mendonça votou até o momento para manter a responsabilização das big techs como está hoje.
O julgamento foi suspenso após Gilmar Mendes ler seu voto e será retomado nesta quinta-feira (11) com o parecer dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.