Senado vê afronta em decisão de Gilmar e articula contra-ataque legislativo

Alcolumbre cobra respeito às prerrogativas do Legislativo e Casa avalia acelerar projeto sobre crimes de responsabilidade

Presidente do Senado Davi Alcolumbre

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restringir exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte provocou reação imediata no Senado Federal e elevou a tensão entre os Poderes.

Durante pronunciamento em plenário nesta quarta-feira (3), o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou “profunda preocupação” com o teor da decisão proferida no âmbito da ADPF 1259/DF. Embora tenha reafirmado o respeito institucional do Legislativo ao Judiciário, o senador cobrou reciprocidade por parte da Suprema Corte.

“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, declarou Alcolumbre.

Segundo o senador, a liminar vai diretamente contra o que estabelece a Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, que garante a qualquer cidadão o direito de propor denúncia por crime de responsabilidade contra autoridades, incluindo ministros do STF.

Para Alcolumbre, ainda que essa prerrogativa possa ser alvo de questionamentos, apenas uma alteração legislativa poderia modificar esse dispositivo, e não uma decisão judicial individual: “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou.

Além de limitar quem pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, a decisão de Gilmar Mendes também alterou, na prática, a interpretação sobre o quórum necessário para a continuidade desses processos no Senado. Pelo novo entendimento, seriam exigidos dois terços dos votos dos senadores, 54 parlamentares, para o avanço de um pedido, em substituição à maioria simples, de 41 votos, que vinha sendo considerada até então.

Senado avalia reação e pode acelerar mudança na Lei do Impeachment

Diante do cenário, líderes do Senado já começaram a discutir formas de reação institucional. Uma das principais alternativas em debate é a aceleração da tramitação do projeto de lei que atualiza a Lei de Impeachment. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta tramita desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O projeto prevê um novo marco legal para os crimes de responsabilidade no Brasil, ampliando o rol de autoridades sujeitas ao impeachment, incluindo comandantes das Forças Armadas, governadores, secretários estaduais, juízes e membros do Ministério Público. Além disso, o texto redefine quais órgãos seriam responsáveis pelo julgamento em cada caso.

No ponto mais sensível do debate atual, a proposta mantém a possibilidade de que cidadãos comuns possam apresentar pedidos de impeachment, desde que a denúncia cumpra os requisitos de uma iniciativa legislativa popular, seja em âmbito federal, estadual ou distrital. Segundo líderes ouvidos pela reportagem, se a nova lei for aprovada, a decisão de Gilmar Mendes perderia seus efeitos práticos, por estar submetida à Constituição de 1988.

O ministro, por sua vez, justificou sua liminar argumentando que a Lei de 1950 possui dispositivos incompatíveis com a independência e a estabilidade dos ministros do STF, especialmente no que diz respeito à vitaliciedade e à proteção contra pressões políticas.

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Debate sobre decisões monocráticas volta ao centro

Outro ponto levantado por Alcolumbre em seu pronunciamento foi a necessidade de rever o regime de decisões monocráticas no STF, especialmente aquelas que suspendem a vigência de leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República.

Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte”, defendeu.

Nesse contexto, o senador mencionou a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, que já foi aprovada no Senado e trata justamente da limitação das decisões monocráticas em ações que suspendem leis. Para ele, medidas como essa representam o fortalecimento do equilíbrio entre os Poderes e a defesa da soberania popular.

Alcolumbre encerrou seu discurso afirmando que o Parlamento está atento e dará respostas firmes para preservar suas prerrogativas constitucionais, inclusive com mudanças na própria Constituição, se necessário: “As prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal”, declarou.

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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