Itatiaia

Resolução pode ter rendido R$ 45 mi acima do limite legal a auditores em MG

Processo aberto no Tribunal de Contas apura denúncia de que resolução assinada em 2025 pode ter resultado no pagamento de uma gratificação acima do limite determinado na Legislação Estadual

Por
Cidade Administrativa (CAMG), sede do Governo de Minas
TCE quer mais informações sobre decreto que regulamenta gratificações a servidores da Fazenda • Gil Leonardi/Imprensa MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do Governo de Minas a se manifestar sobre a alegação de que o Executivo, via resolução, estaria pagando um valor superior ao permitido pela Lei Estadual a auditores fiscais. A ação ocorre no âmbito de uma denúncia que aponta o risco de que o descumprimento do limite nos vencimentos já teria custado aos cofres mineiros um valor superior a R$ 45 milhões.

 

O processo corre sob sigilo no TCE. A reportagem teve acesso a documentos do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao órgão e a intimação endereçada à secretária Luciana Mundim de Mattos Paixão. 

 

A denúncia movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos) aponta que a Lei nº 16.190/2006 determina um limite mensal máximo da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) que corresponde a duas vezes o valor do vencimento básico referente ao grau J do último nível da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 

 

Em setembro de 2025, esse limite correspondia ao montante de R$ 21.261,50. No entanto, foi publicada uma Resolução Conjunta da SEF com SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), que promoveu o reajuste do valor do ponto da GEPI, o valor da gratificação foi elevado para R$ 22.110,00. 

 

A medida fez com que cada Auditor Fiscal passasse a perceber mensalmente a quantia de R$ 848,50 acima do limite legalmente estabelecido. O impacto geral, se levado em consideração todos os auditores ativos e aposentados, supera a marca de R$ 45,3 milhões.

 

A Itatiaia procurou a Secretaria de Estado de Fazenda e pediu um posicionamento oficial sobre a denúncia e também se houve uma resposta da pasta à intimação do TCE. A SEF informou em nota que já está respondendo ao tribunal dentro dos prazos estipulados, e sempre estará à disposição dos órgãos de controle e de fiscalização.

 

Gratificação polêmica

 

A Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) está no centro de polêmicas para a Fazenda neste ano, a começar pelo Projeto de Lei (PL) 5.234/2026. Este texto regulamenta a Gratificação de Estímulo à Produção Individual e a Gratificação de Desempenho Individual pagos às carreiras mais altas da Fazenda, como os auditores fiscais. A medida transforma em lei dispositivos que majoram em até quatro vezes o vencimento da categoria, que integra o recorte mais bem pago do funcionalismo público do estado.

 

O texto está travado há meses em primeiro turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG diante das pedidas de outras categorias para serem incluídos na proposta. 

 

A FFO é a última comissão antes de o projeto ser avaliado por todos os deputados em plenário no primeiro turno. A passagem do texto nas comissões de Administração Pública (APU) e de Constituição e Justiça (CCJ) foi marcada por longos debates entre situação e oposição na Casa.

 

Mais recentemente, no início de julho, a GEPI voltou à pauta por conta de um veto assinado pelo governador Mateus Simões (PSD). Foi rejeitado um trecho que alteraria regras para o pagamento da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para técnicos e analistas da pasta. O fato da medida ter acontecida enquanto tramita o PL 5.234/2026 em favor de carreiras que recebem quase seis vezes mais que os técnicos gerou desconforto na SEF.

 

Por

Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

 

 

Belo Horizonte