O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Moraes acolheu um pedido feito dos Correios e suspendeu os efeitos da decisão do TST que havia mantido cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação extra — conhecido como “vale-peru” —, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%.
Na ação apresentada ao STF, os Correios argumentaram que a aplicação dessas cláusulas geraria impacto financeiro elevado e incompatível com a situação econômica da empresa.
Segundo a estatal, apenas o ticket extra representaria um custo superior a R$ 213 milhões por ano. O plano de saúde teria impacto anual aproximado de R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionamento de cerca de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.
Ainda de acordo com a empresa, o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso acarretaria gasto estimado em R$ 17 milhões anuais, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.
Na decisão, Moraes afirmou que o TST extrapolou os limites de seu poder normativo ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com precedentes do próprio Supremo.
O ministro também contextualizou o conflito coletivo. Correios e entidades representativas dos trabalhadores negociavam um novo acordo coletivo para vigorar entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Antes do encerramento das negociações, porém, foi deflagrada uma greve nacional por tempo indeterminado, em 16 de dezembro de 2025, levando a empresa a acionar o TST para que o movimento fosse considerado abusivo.
Em 30 de dezembro, o TST decidiu que a greve não foi abusiva e manteve a maior parte das cláusulas do acordo coletivo anterior.
Os Correios, então, recorreu ao STF, alegando que a decisão da Justiça do Trabalho ultrapassou sua competência constitucional e causou “grave lesão à ordem pública e à ordem econômica”.
Moraes destacou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites constitucionais e legais.
Segundo ele, há indícios de afronta ao entendimento firmado na pela Corte, que afastou a manutenção automática de cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término de sua vigência.
Para o ministro, também ficou caracterizado o risco de dano, diante do elevado impacto financeiro das parcelas suspensas e da situação econômica delicada da empresa.