A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12), que
“Presidente, em 1976, se houvesse VAR, aquele gol de falta seria anulado porque a bola não entrou. Ainda temos esperança de anular. Acho que cabe ação rescisória”, disse Moraes, provocando risadas no plenário. A reação veio depois que o advogado Lissandro Sampaio, gaúcho e colorado, citou o escritor Luiz Fernando Veríssimo e mencionou o clube no início de sua fala. O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, entrou na conversa e provocou Moraes, relembrando da derrota para o time do advogado.
Gol de ídolo do Atlético
O comentário do ministro faz referência a um lance polêmico daquela final. O time colorado tinha em seu ataque nada menos que Dario “Peito de Aço”, o Dadá Maravilha - ídolo nos tempos em que atuou no Atlético e autor do gol que abriu o placar na final. Mas a reclamação de Moraes não foi sobre o gole de Dadá, e sim o tento marcado pelo ponta-direita Valdomiro. O gol saiu após uma cobrança de falta em que a bola teria batido na travessão e rebatido na linha, mas acabou validada pelo árbitro. O jogo valeu ao Inter o bicampeonato nacional - e alimenta a frustração dos corintianos até hoje.
O arbitro da final era outro velho conhecido da torcida alvinegra: José Roberto Wright.
A descontração durou pouco. Em seguida, o julgamento voltou ao tom formal. Sampaio defende o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, um dos investigados por participação na trama golpista que envolveu militares e aliados de Jair Bolsonaro.
O caso de Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Segundo a Polícia Federal, o tenente-coronel teria auxiliado na elaboração da minuta do decreto de golpe que buscava legitimar a intervenção militar após as eleições de 2022. Ele foi investigado pelo crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Mas o parecer mais recente da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que não há provas suficientes para condená-lo pelos crimes mais graves. Para a PGR, faltam elementos adicionais que demonstrem vínculo direto de Ronald com o núcleo central da organização.
Por isso, o órgão pediu que ele seja enquadrado apenas por incitação ao crime, o que abre espaço para um acordo penal e a aplicação de benefícios legais.
Ronald é o único integrante do Núcleo 3 - formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal - que não deve ser condenado. A PGR considera que sua participação foi periférica, sem relação direta com as “ações mais severas e violentas” planejadas pelo grupo.