Dez integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão solicitaram exoneração coletiva depois que o procurador-geral de Justiça do estado defendeu a liberação de políticos investigados por desvio de R$ 56 milhões.
O pedido foi apresentado no domingo (11) ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, com assinaturas dos que atuam nas divisões de São Luís, Imperatriz e Timon.
O grupo alega que a declaração da alta administração do MPMA contraria a análise técnica elaborada ao longo da investigação, que investiga o desvio de aproximadamente R$ 56 milhões em verbas públicas no município de Turilândia, interior do estado.
Os promotores defendem que as prisões preventivas foram determinadas com base em evidências consideradas sólidas pelo Judiciário e tinham o propósito de preservar a investigação, evitar a repetição de crimes e impedir influências políticas no decorrer do processo.
No final de dezembro, a operação Tântalo II deteve o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto; a primeira-dama, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça; além de vereadores, um pregoeiro e empresários.
Conforme o procedimento investigativo instaurado no Gaeco, há indícios da ocorrência de crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, que aconteceram durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) na cidade de Turilândia.
Nesta segunda-feira (12), após a solicitação de exoneração coletiva, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, emitiu uma nota reafirmando o compromisso com a legalidade, transparência e defesa do interesse público.
“Todas as ações adotadas e propostas durante a investigação estão estritamente em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente. As decisões tomadas e as medidas solicitadas não ultrapassam os limites da lei, nem representam qualquer tentativa de desviar ou contornar as normas que regulam o processo penal”, pontua.
“De fato, são observados os critérios legais que estabelecem que medidas mais severas, como a prisão, devem ser aplicadas apenas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares que sejam eficazes e que se adequem ao caso concreto, quando estas forem suficientes e proporcionais”, enfatiza o chefe do MPMA.
Com informações de CNN Brasil