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Justiça suspende cláusulas de contratos entre vítimas de Mariana e escritório inglês

Decisão liminar da Justiça Federal atendeu a pedido do MP e suspendeu cláusulas consideradas abusivas em contratos com vítimas do desastre de Mariana

Em abril deste ano, o MP e a Defensoria Pública entraram com uma ação questionando os contratos internacionais, considerados lesivos às vítimas do desastre.

A Justiça Federal em Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu, em decisão liminar, a aplicação de cláusulas nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e o escritório inglês Pogust Goodhead Law. A medida também afeta o escritório brasileiro Felipe Hotta Advocacia, responsável por colaborar pontualmente nas ações movidas no exterior.

A decisão, assinada pela juíza Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a “hipervulnerabilidade das vítimas”, a “necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa”, e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada determinou a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir os contratos livremente e que elegem a jurisdição de Londres para apreciar as ações relacionadas aos contratos. Ainda segundo a decisão, alguns trechos impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação.

A Justiça ordenou que os réus informem seus clientes sobre a decisão, utilizando os mesmos veículos e espaços em que foram identificadas as supostas práticas abusivas.

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O rompimento da barragem da Samarco, em novembro de 2015, é considerado um dos maiores desastres socioambientais do Brasil. A tragédia desencadeou processos judiciais não só no país, mas também no exterior, como o movido pelo escritório Pogust Goodhead, que representa mais de 700 mil pessoas em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton, responsável pela Samarco ao lado da Vale.

Em abril deste ano, o MP e a Defensoria Pública entraram com uma ação questionando os contratos internacionais, considerados lesivos às vítimas do desastre.

Segundo a petição inicial, a desistência da ação coletiva no exterior acarretaria o pagamento de indenização ao escritório, o que comprometeria a autonomia dos lesados.

O que diz o escritório?

Procurado pela Itatiaia, o escritório afirmou que os contratos, regidos pela legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e “jamais foram questionados por qualquer uma das mais de 600 mil pessoas representadas”.

O escritório esclarece que o suposto risco de dano (periculum in mora), que fundamenta a concessão das liminares, ignora o fato de que o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes”.
— diz trecho da nota enviada à reportagem.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.