A Justiça Federal em Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu, em decisão liminar, a aplicação de cláusulas nos contratos firmados entre vítimas do
A decisão, assinada pela juíza Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a “hipervulnerabilidade das vítimas”, a “necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa”, e a aplicação do
A magistrada determinou a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir os contratos livremente e que elegem a jurisdição de Londres para apreciar as ações relacionadas aos contratos. Ainda segundo a decisão, alguns trechos impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação.
A Justiça ordenou que os réus informem seus clientes sobre a decisão, utilizando os mesmos veículos e espaços em que foram identificadas as supostas práticas abusivas.
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Em abril deste ano, o MP e a Defensoria Pública entraram com uma ação questionando os contratos internacionais, considerados lesivos às vítimas do desastre.
Segundo a petição inicial, a desistência da ação coletiva no exterior acarretaria o pagamento de indenização ao escritório, o que comprometeria a autonomia dos lesados.
O que diz o escritório?
Procurado pela Itatiaia, o escritório afirmou que os contratos, regidos pela legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e “jamais foram questionados por qualquer uma das mais de 600 mil pessoas representadas”.