Há nove anos, às 16h20, no dia 5 de novembro de 2015, acontecia a maior tragédia ambiental do Brasil, o rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco - administrada pela Vale e pela BHP Billiton - em Mariana (MG).
Na ocasião, 19 pessoas morreram com o extravasamento de cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, que causou o soterramento do subdistrito de Mariana, Bento Rodrigues.
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A vila não era a rota imediata dos rejeitos, mas com o rompimento da barragem de Fundão, o fluxo de lama e água atingiu a barragem de Santarém - que também teve parte destruída e fez com que mais volume de água e rejeitos se incorporassem à avalanche de lama que soterrou o distrito. Com a alta velocidade e energia, a onda de rejeitos desaguou no rio do Carmo e, como ele é um dos formadores da Bacia do Rio Doce, contaminou todo o curso hídrico até atingir o mar territorial brasileiro.
No total, 49 cidades de Minas Gerais e no Espírito Santo foram atingidas pela contaminação do solo e dos cursos hídricos das regiões. Cerca de 240,88 hectares de Mata Atlântica foram degradados e três reservas indígenas foram atingidas, são elas dos povos Krenak, Tupiniquim e Guarani.
Quem são as pessoas que morreram na tragédia?
- Emanuely Vitória, de 5 anos
- Thiago Damasceno Santos, de 7 anos
- Mateus Márcio Fernandes, de 29 anos
- Marcos Xavier, de 32 anos
- Marcos Aurélio Pereira Moura, de 34 anos
- Samuel Vieira Albino, de 34 anos
- Vando Maurílio dos Santos, de 37 anos
- Edinaldo Oliveira de Assis
- Claudemir Santos, de 40 anos
- Claudio Fiuza, de 40 anos
- Sileno Narkievicius de Lima, de 47 anos
- Edmirson José Pessoa, de 48 anos
- Waldemir Aparecido Leandro, de 48 anos
- Daniel Altamiro de Carvalho, de 53 anos
- Ailton Martins dos Santos, de 55 anos
- Pedro Paulino Lopes, de 56 anos
- Maria Elisa Lucas, de 60 anos
- Maria das Graças Celestino, 64 anos
- Antônio Prisco de Souza, de 73 anos
Quais empresas foram acusadas de terem contribuído para o desastre?
Cerca de um ano após a tragédia, em 2016, a Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 22 pessoas, supostamente, envolvidas no rompimento da Barragem do Fundão, além das empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VOGBR . Na época, os envolvidos se tornaram réus por homicídio qualificado com dolo eventual - quando se assume o risco de cometer o crime.
Contudo, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Juízo Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, trancaram a ação penal que julgava os réus pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual. Dessa forma, nenhuma das 22 pessoas responderam criminalmente pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
As autoridades consideraram que as mortes foram consequências da inundação causada pelo rompimento. Dessa forma, os réus mantiveram apenas as acusações de crime ambiental e de inundação que resultou em morte - previstos no código penal.
Nos últimos anos, a justiça também trancou os processos contra alguns dos acusados inicialmente e das 22 pessoas físicas, apenas 7 pessoas ainda respondem pelos crimes ambientais- que podem prescrever agora em 2024.
Confira a lista de pessoas físicas que ainda respondem pelo desastre de Mariana:
- Ricardo Vescovi de Aragão (diretor-presidente da Samarco à época do desastre);
- Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de operações e infraestrutura da Samarco);
- Germano Silva Lopes (gerente operacional da Samarco);
- Wagner Milagres Alves (gerente operacional da Samarco);
- Daviely Rodrigues Silva (gerente operacional da Samarco);
- Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na Governança da Samarco)
- Samuel Paes Loures (engenheiro da VogBR).
Quem foi condenado?
Até o momento nenhuma pessoa física foi responsabilizada pela tragédia de Mariana.
O que é o Acordo de Repactuação do desastre de Mariana?
No dia 25 de outubro de 2024, o Governo Federal assinou um acordo de repactuação de Mariana para compensar os primeiros pactos de reparação assinados a partir de 2016 pelas empresas Vale e BHP Billiton e Samarco. Os acordos anteriores foram considerados insuficientes “para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória” e para garantir a recuperação ambiental das áreas atingidas.
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Neste acordo, as três empresas terão que pagar R$ 167 bilhões em parcelas anuais ao longo de 20 anos. Grande parte do valor será repassado para reparação dos danos à população atingida pelo desastre, como pescadores, mulheres vítimas de discriminação. Além disso, com o dinheiro serão promovidas ações de incentivos a negócios, agricultura e educação, um Fundo Popular da Bacia do Rio Doce e reparação de danos em comunidades indígenas e tradicionais.
Os 49 municípios atingidos pelo desastre também terão direito a repasses financeiros.
As empresas também terão que investir em infraestrutura das regiões afetadas e em ações de recuperação ambiental, além de implementar um sistema de indenização para atingidos que não comprovaram documentalmente danos sofridos.