Fux pode relatar nova ação sobre bets no STF após proibição determinada pelo governo
Ministro já concentra três processos que questionam regras do setor; entidades avaliam recorrer à Corte contra medida provisória do governo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode se tornar relator de mais uma ação envolvendo as casas de apostas esportivas online no Brasil. Desta vez, o questionamento deve mirar a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu a exploração das bets em todo o território nacional.
Fux já relata três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à legislação das apostas, elas são a 7.721, 7.723 e 7.749. Por isso, caso um novo processo conteste a MP e o STF identifique coincidência total ou parcial entre os objetos, existe a possibilidade de distribuição por prevenção ao ministro.
Esta é uma prática do Supremo para evitar decisões conflitantes, mas o processo de distribuição ocorre normalmente. No entanto, ainda não é oficial o nome do ministro na relatoria. Até o momento, há apenas uma movimentação de entidades do setor para questionar a nova norma. Inclusive, uma reunião no Palácio do Planalto está marcada para terça-feira (29).
Mesmo objeto, cenários diferentes
As ações que já estão nas mãos de Fux nasceram em um contexto praticamente oposto ao atual. Protocoladas em 2024, elas contestaram a Lei 14.790/2023, responsável por estabelecer regras para o funcionamento das apostas de quota fixa.
A legislação permitiu a exploração das bets em ambiente concorrencial, mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda, e alcançou tanto apostas sobre eventos esportivos quanto jogos on-line. Antes, os autores da ação questionavam se o modelo criado para permitir e regulamentar as apostas oferecia proteção constitucional suficiente.
Agora, a MP 1.394 alterou profundamente esse modelo. O texto determina que ficam proibidas no Brasil a “exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade” de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual. A vedação também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam o serviço a pessoas localizadas no país.
A medida ainda impede novas concessões, permissões, autorizações para o setor e determina que as plataformas tornem seus sites e aplicativos indisponíveis dez dias depois da publicação da MP. Desde a entrada em vigor da norma está proibida a entrada de novos recursos nas contas destinadas às apostas.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

