Entenda o que o TSE irá decidir sobre uso de IA em campanhas eleitorais
O entendimento da Corte, que será definido nesta terça-feira (1º), deverá orientar o julgamento do vídeo que utilizou a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por IA e exibido em convenção do PL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, nesta terça-feira (1º), um entendimento para orientar julgamentos sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026. Na prática, a Corte irá estabelecer o que deve ser considerado conteúdo com deepfake e como diferenciá-lo de outras montagens manipuladas artificialmente, mas que são permitidas pelas regras eleitorais.
Também será discutida a proporcionalidade das punições em caso de uso incorreto da IA. Embora a resolução estabeleça consequências severas para deepfakes, o próprio TSE reconheceu, em decisões anteriores, que a configuração de abuso de poder exige provas robustas, elevada gravidade da conduta e repercussão concreta sobre a disputa eleitoral.
A discussão foi impulsionada por uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com IA e exibido durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à presidência da República.
A exibição questionada simulou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, que não estava presente na convenção e cumpre prisão domiciliar. Para a Federação, houve propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de inteligência artificial. O caso retomou a polêmica sobre os limites do uso de IA.
Na gravação, o ex-presidente explicava que se tratava de uma simulação feita com IA e declarava apoio à candidatura do filho.
Definição de limites para IA nas campanhas
O TSE já possui uma resolução que regulamenta a propaganda eleitoral com deepfake. O tribunal estabeleceu que conteúdos sintéticos de áudio, vídeo ou uma combinação dos dois produzidos ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia, com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido.
O descumprimento da regra pode ser enquadrado como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Em casos mais graves a punição pode gerar cassação.
As normas eleitorais admitem algumas utilizações de conteúdo digitalmente modificado, desde que observadas, por exemplo, a identificação de que houve emprego de IA. Memes, animações, caricaturas e outros materiais que não tenham aparência realista podem receber tratamento diferente.
Uma das propostas para definir estes limites foi apresentada pelo ministro André Mendonça e pretende diferenciar a deepfake pela capacidade de enganar o eleitor. Ou seja, quanto mais realista for uma peça produzida artificialmente maior a possibilidade de ela ser considerada algo que está proibido para fins eleitorais.
O TSE também deverá esclarecer se um conteúdo que reproduz de maneira realista imagem e voz, mesmo quando informa explicitamente ao eleitor que se trata de uma criação artificial, continua proibido. Esse é um ponto crucial para determinar o rumo do julgamento no vídeo produzido pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Além dessa ação, a expectativa é que as definições sirvam como referência para mais de 50 processos semelhantes que tramitam na justiça eleitoral, conforme levantamento divulgado pelo g1. Somente nos primeiros 11 dias da campanha, o TSE recebeu 19 reclamações relacionadas ao uso de IA. Entre os casos estão conteúdos que utilizam modificações artificiais para reproduzir falas ou situações que não aconteceram.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



