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Mendonça propõe ao TSE diferenciar deepfake de outros conteúdos feitos com IA

Ministro defende que apenas materiais capazes de enganar o eleitor sejam enquadrados como deepfake; proposta foi apresentada em decisão sobre vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro

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André Mendonça, ministro do STF • Rosinei Coutinho/STF.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) que a Corte estabeleça uma tese para diferenciar o que pode ser considerado deepfake de outros conteúdos produzidos com inteligência artificial durante as campanhas eleitorais.

Pela proposta, um material só seria classificado como deepfake quando o uso de áudio ou vídeo gerado por inteligência artificial apresentar um grau de realismo suficiente para levar o eleitor a acreditar que se trata de um registro verdadeiro. Na avaliação do ministro, é preciso distinguir esse tipo de conteúdo de memes, caricaturas, animações e outras produções que sejam claramente fictícias.

Mendonça argumenta que a simples identificação de que um conteúdo foi produzido com inteligência artificial não é suficiente para torná-lo ilícito. Segundo ele, a proibição deve se concentrar nos casos em que a tecnologia seja utilizada para criar uma falsa percepção de autenticidade. A proposta foi apresentada na decisão que determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial envolvendo o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. O conteúdo associava o senador ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a um suposto esquema de corrupção.

Na decisão, Mendonça entendeu, em análise preliminar, que o vídeo se enquadra como deepfake por utilizar imagens artificiais com alto grau de realismo, capazes de induzir o eleitor ao erro, além de não conter a identificação obrigatória de que havia sido produzido com inteligência artificial. O ministro justificou que a discussão é necessária diante da expectativa de aumento de casos semelhantes durante as eleições de 2026.

Atualmente, a resolução do TSE proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas a Corte ainda discute o alcance da norma e em quais situações o uso de inteligência artificial poderá ser permitido nas campanhas eleitorais.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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