A Prefeitura de Barueri, na Grande São Paulo, recapeou oito ruas de um condomínio fechado da cidade com recursos de uma emenda milionária enviada por um morador do local: o deputado federal Fábio Teruel (MDB-SP).
No ano passado, o parlamentar enviou R$ 11,2 milhões para o município através da chamada “emenda Pix”. Desse total, R$ 2,2 milhões foram usados nas obras do condomínio. O caso foi revelado nesta quarta-feira (25) pelo portal Metrópoles.
Além de Teruel, que é radialista e tem mais de 5 milhões de seguidores nas redes sociais, o condomínio de luxo tem outros moradores famosos. Também residem no local a cantora Simone Mendes (ex-dupla Simone e Simaria) e a influenciadora Deolane Bezerra, investigada por crimes envolvendo jogos online ilegais e lavagem de dinheiro. As casas do chegam a valer até R$ 50 milhões.
A princípio, o uso do dinheiro público para o recapeamento de condomínios fechados não é ilegal. A regulamentação de loteamentos de acesso controlado, de 2017, prevê que prefeituras possam ficar responsáveis pela infraestruturas dentro de condomínios, como o recapeamento do asfalto. A responsabilidade é dividida entre moradores e poder público a cada caso.
Mesmo com essa prerrogativa, os parlamentares são proibidos de destinarem emendas para benefício próprio, o que configuraria improbidade administrativa. Neste caso, a infração não prevê sansões penais, e sim administrativas, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento aos cofres públicos.
O que dizem Fábio Teruel e a Prefeitura de Barueri
Em nota enviada à Itatiaia, a assessoria do deputado Fábio Teruel afirmou que “a emenda parlamentar em questão foi destinada à Prefeitura Municipal de Barueri com uma finalidade ampla, voltada à melhoria da infraestrutura urbana”. Segundo o comunicado, a decisão de onde aplicar a verba é uma decisão exclusiva do município.
A equipe do parlamentar ainda afirmou que a definição do destino dos recursos da emenda é feita sem “qualquer tipo de interferência, indicação ou conhecimento prévio por parte dos parlamentares”. (Veja a nota completa abaixo).
Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Barueri afirmou que o condomínio Residencial Tamboré I está classificado como associação de moradores. Portanto, as vias internas dão públicas e devem ser recapeadas pelo município. “A atuação do deputado federal limita-se à viabilização e à liberação dos recursos”, diz trecho da nota.
Sobre a utilização da emenda enviada por Teruel, a prefeitura informou que o recurso foi usado “rigorosamente dentro dos parâmetros legais, sem que isso signifique qualquer privilégio”. (Veja a nota completa abaixo).
Veja as notas completas:
Deputado Fábio Teruel (MDB-SP)
“A emenda parlamentar em questão foi destinada à Prefeitura Municipal de Barueri com uma finalidade ampla, voltada à melhoria da infraestrutura urbana. A definição sobre onde e como aplicar os recursos enviados pelos deputados aos municípios compete, única e exclusivamente, às Prefeituras.
Essas decisões são baseadas em planejamento técnico e nas prioridades estabelecidas pelos órgãos competentes da própria administração municipal, sem qualquer tipo de interferência, indicação ou conhecimento prévio por parte dos parlamentares.
A atuação do deputado federal limita-se à viabilização e à liberação dos recursos, cabendo à gestão municipal a prerrogativa e a responsabilidade técnica integral pela definição e execução das obras.
Todas as emendas seguem critérios legais, com transparência e fiscalização pelos órgãos de controle. Os dados são públicos – inclusive os desta emenda –, e estão disponíveis nos sistemas oficiais de transparência a qualquer cidadão”.
Prefeitura de Barueri
“Em resposta aos questionamentos sobre o recapeamento asfáltico em determinadas localidades de Barueri, cumpre à Municipalidade esclarecer os seguintes pontos:
1. Diferentemente do que foi publicado, os locais beneficiados pelas obras de recapeamento, em especial a região conhecida como Tamboré I, estão legalmente constituídos como associação de moradores. Trata-se, portanto, de áreas cujas vias internas são públicas e, acordo com a legislação vigente, a manutenção das vias públicas é de competência do Poder Público Municipal. Sendo assim, cabe à Prefeitura realizar obras de recapeamento, conservação e melhoria de sua infraestrutura.
2. As emendas parlamentares destinadas ao Município são recursos públicos com vinculação específica ao objeto e determinado no respectivo plano de trabalho. No presente caso, tais verbas foram utilizadas rigorosamente dentro dos parâmetros legais, para a pavimentação de diversas vias públicas do Município, inclusive do Tamboré I e ruas adjacentes, sem que isso signifique qualquer privilégio.
3. O recapeamento asfáltico foi executado no âmbito do Plano de Ação nº 09032024-074591, custeado com recursos federais provenientes de transferência especial (Emenda Parlamentar). Esses recursos viabilizaram intervenções tanto em Tamboré I quanto nas vias externas adjacentes, onde se concentram grandes galpões logísticos e ocorre intenso fluxo de veículos de carga pesada, sendo certo que a seleção das áreas contempladas baseou-se em laudos de engenharia que demonstraram elevado grau de degradação do pavimento em razão do aumento do tráfego e das precipitações sazonais, com o aparecimento de fissuras, buracos e deformações mecânicas.
Desse modo, a Prefeitura de Barueri reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público, estando à disposição dos órgãos de imprensa e da população para quaisquer esclarecimentos adicionais”.