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Cármem Lúcia adia julgamento do STF sobre revisão da vida toda do INSS

Julgamento define se beneficiários poderão incluir contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria; revisão havia sido aprovada em 2022 e derrubada em 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta terça-feira (10), o julgamento da chamada “revisão da revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspensão ocorreu após a ministra Cármen Lúcia pedir vista do processo - procedimento adotado por magistrados que precisam analisar o caso mais detalhadamente.

Até o momento, dois ministros haviam votado: Alexandre de Moraes, relator do recurso, e André Mendonça, com posicionamentos divergentes. Moraes defendeu o cancelamento da tese aprovada em 2022, que permitia ao beneficiário incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Por outro lado, Mendonça discordou que a tese que derrubou a revisão da vida toda em 2024 possa ser aplicada ao processo analisado pelo STF. Segundo ele, a nova tese não poderia ser utilizada para invalidar um direito já reconhecido aos segurados.

O julgamento está previsto para encerrar até sexta-feira (13), mas pode ser suspenso mais uma vez, caso haja um novo pedido de vista ou destaque por algum dos ministros.

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Decisão anterior

Em 2022, o STF havia reconhecido a validade da revisão da vida toda. No entanto, em março de 2024, a Corte adotou novo entendimento ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Na ocasião, os ministros decidiram que os segurados não têm direito de optar pela regra mais favorável, mesmo que ela seja mais vantajosa. A decisão foi baseada na interpretação de uma lei de 1999 e, na prática, revogou a revisão da vida toda.

Com isso, os aposentados ficaram restritos às regras do fator previdenciário, sem a possibilidade de escolher a forma de cálculo mais benéfica.

Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.
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