Candidato pode dar camisa? Entenda o que diz a Justiça Eleitoral sobre distribuição de brindes
Veja o que diz a lei sobre a distribuição de camisas, bonés, canetas e outros brindes por parte dos candidatos

Durante as eleições, candidatos e candidatas costumam andar pelos bairros e regiões turísticas das cidades como forma de campanha eleitoral, são as famosas panfletagens e caminhadas. Os ‘adesivaços’ e distribuição de material também são comuns, o que gera diversas dúvidas nos eleitores. Entre as mais comuns é a doação de roupas e camisas.
Afinal, candidato pode ou não dar camisa? Entenda
De acordo com a Justiça Eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 determina que a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, ou qualquer outro tipo de brinde que que beneficie o eleitor é proibida. Essa proibição se aplica a todos os candidatos, partidos políticos e coligações.
Por que a distribuição de brindes é proibida?
O que acontece com o candidato que der camiseta?
Os candidatos podem sofrer diferentes consequências caso distribuírem brindes, como:
- Multas eleitorais
- Em casos graves, cassação da candidatura ou do mandato
- O candidato pode ser declarado inelegível
O que é permitido?
A legislação eleitoral determina que os candidatos podem distribuir materiais impressos, como os santinhos, adesivos e panfletos. Como outra forma de campanha, candidatos também podem fazer impulsionamento nas redes sociais, desde que estejam de acordo com as regras.
Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo



