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Candidato pode dar camisa? Entenda o que diz a Justiça Eleitoral sobre distribuição de brindes

Veja o que diz a lei sobre a distribuição de camisas, bonés, canetas e outros brindes por parte dos candidatos

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Eleitor de pele preta e camisa azul segura um papel com título de eleitor enquanto aguarda de pé em uma fila.
Eleitores em trânsito no território nacional têm o direito de votar para escolher representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado estadual e federal.

Durante as eleições, candidatos e candidatas costumam andar pelos bairros e regiões turísticas das cidades como forma de campanha eleitoral, são as famosas panfletagens e caminhadas. Os ‘adesivaços’ e distribuição de material também são comuns, o que gera diversas dúvidas nos eleitores. Entre as mais comuns é a doação de roupas e camisas.

Afinal, candidato pode ou não dar camisa? Entenda

De acordo com a Justiça Eleitoral

A Lei nº 9.504/1997 determina que a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, ou qualquer outro tipo de brinde que que beneficie o eleitor é proibida. Essa proibição se aplica a todos os candidatos, partidos políticos e coligações.

Por que a distribuição de brindes é proibida?

O que acontece com o candidato que der camiseta?

Os candidatos podem sofrer diferentes consequências caso distribuírem brindes, como:

  • Multas eleitorais 
  • Em casos graves, cassação da candidatura ou do mandato 
  • O candidato pode ser declarado inelegível

O que é permitido?

A legislação eleitoral determina que os candidatos podem distribuir materiais impressos, como os santinhos, adesivos e panfletos. Como outra forma de campanha, candidatos também podem fazer impulsionamento nas redes sociais, desde que estejam de acordo com as regras.

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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo