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Bertha Maakaroun | Morte de gari chama atenção para falta de regulamentação da profissão

O brutal assassinato do gari Laudemir de Souza, de 44 anos, no último 11 de agosto, chama atenção para uma pauta, até aqui, pouco considerada pelos legislativos: a falta de proteção dos coletores de resíduos

Gari Laudemir de Souza Fernandes foi morto enquanto trabalhava em BH

Quanto ganha um gari? Essa atividade é regulamentada? O brutal assassinato do gari Laudemir de Souza, de 44 anos, no último 11 de agosto, chama atenção para uma pauta, até aqui, pouco considerada pelos legislativos: a falta de proteção dos coletores de resíduos no exercício de sua atividade.

O relato de testemunhas dão conta de que em uma discussão de trânsito, Laudemir estava trabalhando quando foi executado pelo empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos. O empresário usou a arma da esposa dele, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, sem o conhecimento dela, segundo depoimento prestado no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

É nesse contexto que o vereador Bruno Pedralva (PT) propôs na Câmara Municipal de Belo Horizonte o projeto que institui o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Coletores de Resíduos – PROGARI, instituindo uma série de medidas de proteção, prevenção, acompanhamento e segurança dos profissionais da limpeza urbana de BH.

Entre elas, está a instalação de câmeras de segurança nos caminhões da coleta de lixo e de um botão de emergência nos veículos para casos de urgência. O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de o município prestar apoio psicológico e jurídico aos profissionais vítimas de agressão.

Além do preconceito que sofrem de parte da sociedade, os garis até hoje não têm a atividade regulamentada. Por isso enfrentam grande dificuldade em ter do poder público ou das empresas terceirizadas que os contratam uma remuneração adequada. Em Belo Horizonte, tanto na varrição, quanto na coleta, os profissionais recebem por 44 horas semanais salários que variam de R$ 977,00 a R$ 2.120,00, segundo tabela indicada na Lei nº 11.678, de 2 de abril de 2024.

Preocupados em melhorar as condições de trabalho, garis acompanham na Câmara dos Deputados a tramitação do projeto de Lei 4.146/2020, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana.

A carga horária semanal prevista em texto é de 40 horas, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e o piso salarial nacional será de 2 salários mínimos mensais, reajustado anualmente, a partir do salário mínimo nacional. A matéria já foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e está na Comissão de Constituição e Justiça.

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Jornalista, doutora em Ciência Política e pesquisadora