Após ter candidatura barrada, Arruda diz irá recorrer ao TSE e não vai desistir
TRE-DF entendeu que condenações por improbidade ainda tornam ex-governador inelegível

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que barrou o registro da candidatura dele ao Governo do DF para as eleições deste ano.
O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (3) e terminou com decisão unânime contra o candidato. O tribunal entendeu que algumas das sete condenações por improbidade administrativa, relacionadas a atos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito por desvios de recursos decorrentes de contratos com a administração pública, ainda produzem efeitos no prazo da condenação por inelegibilidade. Pela condenação durar oito anos, há o impedimento do registro da candidatura.
Arruda afirmou que recebeu a decisão com “serenidade”, mas defendeu que o entendimento adotado pela Corte regional contraria as mudanças promovidas, por meio de lei complementar, na Lei da Ficha Limpa. Ele declarou que não irá desistir porque tem um compromisso com o DF.
“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, disse.
O impasse sobre a candidatura está relacionado à forma como deve ser contado o período das condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que tornou o político inelegível até 2030.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro e sustenta que as condenações devem ser analisadas individualmente para a contagem do prazo. Arruda, no entanto, defende que a lei complementar 219/2025 alterou essa regra ao estabelecer um limite para o período de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações.
A defesa argumenta que, no caso do ex-governador do DF, a contagem deve ser considerada a partir da primeira condenação em 2014. Sendo assim, já estaria permitido que Arruda concorra às eleições deste ano.
O caso irá para o Supremo Tribunal Federal (STF) porque a controvérsia sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa ainda será julgada. A Corte deve retomar em setembro a discussão sobre o assunto, o que pode ter impacto em casos envolvendo candidatos atingidos pelas novas regras de inelegibilidade.
Mesmo com a decisão do TRE-DF, Arruda poderá continuar fazendo campanha enquanto houver recurso pendente. Ele poderá participar de atos, debates, fazer propaganda eleitoral e utilizar o horário eleitoral gratuito até uma decisão da instância superior.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



