Candidatos com pendências conseguem registro e desafiam Justiça Eleitoral
Marçal, Garotinho, Arruda e Arthur Henrique têm situações jurídicas sob análise

Candidatos com problemas judiciais, condenações ou questionamentos sobre a elegibilidade conseguiram registrar suas candidaturas para as eleições de 2026. Entre os casos estão o empresário Pablo Marçal, o ex-governador Anthony Garotinho, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique.
A situação, porém, não significa que esses nomes estejam definitivamente autorizados a disputar as eleições. O registro da candidatura é apenas o início do processo de análise pela Justiça Eleitoral. Os pedidos são recebidos pelo sistema da Justiça Eleitoral e, posteriormente, os tribunais verificam se os candidatos cumprem todos os requisitos previstos em lei.
No caso de candidatos à Presidência da República, a análise final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos, a avaliação começa nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com possibilidade de recurso ao TSE.
Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência pelo PRTB no sábado (15), mesmo estando inelegível por decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Marçal foi condenado em processos relacionados à eleição para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. As decisões determinaram sua inelegibilidade por oito anos. Ele recorreu ao TSE e tenta suspender ou reverter as condenações.
Já o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho registrou sua candidatura ao governo estadual pelo Republicanos mesmo após uma decisão judicial determinar o cumprimento de uma condenação que suspende seus direitos políticos. A decisão foi tomada pela Justiça do Rio depois que o Supremo Tribunal Federal encerrou a possibilidade de recurso no processo de improbidade administrativa que condenou Garotinho em 2018. O caso envolve desvios de recursos da Secretaria de Saúde para organizações não governamentais.
José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, também registrou candidatura ao governo do DF pelo PSD. A situação jurídica de Arruda está relacionada às mudanças promovidas pela Lei Complementar 219, de 2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa e modificou a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade. A constitucionalidade das mudanças está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique, candidato do PL ao governo estadual, também aparece entre os casos que dependem de decisão judicial. Arthur Henrique concorreu à eleição suplementar para o governo de Roraima com o registro sub judice. O registro havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral, e a disputa chegou ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo com a situação ainda pendente, ele foi autorizado a continuar na disputa e acabou sendo o candidato mais votado. O resultado, porém, permaneceu condicionado à decisão definitiva sobre o registro da chapa.
Por que a Justiça aceita os registros?
A explicação está no próprio funcionamento do processo eleitoral. O registro de candidatura é um pedido feito pelo partido ou pela federação e não uma autorização automática para concorrer.
O sistema recebe os pedidos dentro do prazo legal e, depois, a Justiça Eleitoral verifica requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima, quitação eleitoral e eventuais causas de inelegibilidade.
Também existe uma etapa para que partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral apresentem impugnações. Por isso, um candidato pode aparecer inicialmente como registrado ou concorrendo mesmo quando existe uma questão jurídica que pode levar ao indeferimento posteriormente.
O cenário ainda pode mudar nas próximas semanas. Os tribunais terão de julgar os pedidos, analisar as impugnações e decidir quais candidatos estarão efetivamente aptos a disputar as eleições de outubro.
Até lá, a presença do nome no sistema eleitoral deve ser entendida como um pedido de registro em análise, e não como uma autorização definitiva para concorrer.
João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.



