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MPF pede rejeição da candidatura de Arruda ao governo do DF

Procuradoria Eleitoral pede impugnação do registro e sustenta que ex-governador está inelegível até 2030

PorBrasília
José Roberto Arruda foi eleito governador do Distrito Federal e tomou posse em 1º de janeiro de 2007
José Roberto Arruda foi eleito governador do Distrito Federal e tomou posse em 1º de janeiro de 2007 • Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), órgão do Ministério Público Federal (MPF), impugnou o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal (DF). Na decisão, o relator do caso lembrou que o político está inelegível até 2030, em razão do prazo de 12 anos contado a partir de uma das condenações. Arruda pretende disputar a eleição pelo Partido Social Democrático (PSD) e iniciou a campanha no domingo (15).

O desembargador responsável pelo caso, Guilherme Pupe da Nóbrega, afirma que há pelo menos seis condenações que, até a data prevista para as eleições de 2026, terão completado oito anos. Segundo a decisão, deve ser considerada essa situação jurídica desde o momento do registro da candidatura.

“As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade previstas em lei, de maneira indistinta entre os postulantes, são verificadas no ato do registro de candidatura. (...) Nesse momento, não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”, diz um trecho da decisão.

O documento cita sete condenações de Arruda por improbidade administrativa, relacionadas a atos que teriam causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito por meio de desvios de recursos decorrentes de contratos com a administração pública.

As condenações foram aplicadas com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

A Procuradoria afirma que, apesar da mudança na Lei de Inelegibilidade, que passou a exigir dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa, a nova regra não pode ser aplicada retroativamente às condenações anteriores.

“Para fins da causa de inelegibilidade enfocada, devem ser consideradas apenas as sentenças condenatórias transitadas em julgado ou confirmadas por órgão judicial colegiado a partir de 04/10/2018”, afirma o documento.

Na prática, a discussão envolve a aplicação das novas regras de inelegibilidade a condenações anteriores à mudança na legislação. Segundo o entendimento na decisão, não é possível utilizar a nova regra para modificar situações jurídicas já consolidadas sob a legislação anterior.

Justiça Eleitoral analisa candidatura

Apesar da impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, a justiça eleitoral ainda terá que analisar se o registro de candidatura de Arruda será aceito ou não.

O prazo para registro das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminou no domingo (15). A partir dessa etapa, a justiça eleitoral verifica se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça a participação na disputa eleitoral.

É também nessa fase que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar ações de impugnação contra registros de candidatura. Além da Procuradoria, outro candidato apresentou uma ação contra Arruda.

Na ação, o autor também faz referência ao histórico do ex-governador e afirma que Arruda foi “protagonista do mais notório escândalo de corrupção da história”, em referência à Operação Caixa de Pandora.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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