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O PL 2.129/2020 já tramita na Casa há cinco anos e foi votado em dois turnos no plenário em 2025. A proibição de referências ao período escravocrata e manifestações racistas abrange instituições públicas e privadas.
Uma das autoras do texto,
O projeto proíbe que as juntas comerciais fiquem proibidas, por exemplo, de registrar estabelecimentos com marcas que remetem a um passado escravagista. Além dos nomes de personagens, termos como “senzala”, “sinhá", “navio negreiro” e “mucama” não podem ser adotados.
As consignatárias do texto seguiram a argumentação de Leninha. Andreia de Jesus destacou que a medida reforça que os espaços públicos são pontos de homenagem, o que não cabe a lideranças escravocratas, por exemplo: “Aprovamos o que Minas Gerais escolhe lembrar, homenagear e perpetuar na sua história”.
Ana Paula Siqueira ressaltou o papel do PL 2.129/2020 como uma forma de homenagem à luta de quem, até hoje, luta para mitigar os reflexos nocivos da discriminação. “Esta lei é um gesto de respeito à memória dos povos e comunidades tradicionais, pessoas que lutam diariamente por reconhecimento e direitos. Ao aprovar este projeto, Minas afirma que não aceita honrarias para quem violou vidas humanas”.
O texto aprovado na Assembleia agora será encaminhado ao governador Romeu Zema (Novo), que pode sancionar ou vetar a medida.