A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (10), em reunião extraordinária, o projeto de lei que permite ao Poder Judiciário estabelecer, por ato próprio, as faixas etárias com escalonamento dos valores pagos de auxílio-saúde aos servidores.
O texto foi elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina que “o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores”.
Hoje o parágrafo único citado traz os valores para três faixas etárias: R$200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; R$250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e R$300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.
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O projeto não altera a condição de que qualquer aumento de valores só poderá ocorrer se já existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.
O Tribunal justifica que a nova redação proposta aprimora a legislação vigente por conferir maior discricionariedade à administração do TJMG, trazendo eficiência em relação ao auxílio-saúde pago aos servidores. Conforme o órgão, a alteração “afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.