O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera acertar na terça-feira (14), em reunião com seus ministros, os últimos detalhes da proposta de acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, ocorrido em 2015. A expectativa é que o acordo firmado seja superior a R$ 100 bilhões.
Segundo o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, Lula pediu celeridade aos ministros que estão à frente da negociação para que o acordo seja fechado em breve. A discussão com a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, é feita pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias.
Além do governo federal, também participam da discussão os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. A ideia de firmar um acordo para indenizar o governo e os municípios pelos prejuízos causados surgiu em 2021, quando as negociações, coordenadas pelo TRF6, começaram.
Com o fim da gestão do presidente Jair Bolsonaro, a discussão foi paralisada e retomada em março de 2023, já sob a gestão do presidente Lula. Nessa volta das negociações, o governo também alterou seu entendimento sobre questões como a obrigatoriedade da empresa em remover os rejeitos de minério de ferro que ainda estão depositados no leito do rio Doce.
“Acreditamos que nós vamos ter um acordo muito importante para ajudar as comunidades tanto de Minas Gerais quanto do Espírito Santo, com a lógica de investir no desenvolvimento e na recuperação, a compensação dessas áreas em um programa mais sustentável de desenvolvimento para essas regiões”, disse o ministro Padilha em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (14).
Em junho deste ano, o governo federal chegou a apresentar uma contraproposta no valor de R$ 109 bilhões para que o acordo fosse celebrado com os responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão. O valor deveria ser pago em 12 anos.
O pedido foi uma resposta a proposta apresentada pelas mineradoras (Vale, Samarco e BHP) que ofertaram R$ 72 bilhões pagos ao longo de 20 anos, descontados os oito anos que já se passaram desde a tragédia.
Os valores deverão ser integralmente utilizados para financiar medidas reparatórias e compensatórias de caráter ambiental e socioeconômico que serão assumidas pelo Poder Público a partir da celebração de eventual acordo.