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Lula é Ficha Limpa? Confira o que diz a lei sobre do atual presidente do Brasil

O atual presidente chegou a ser preso em 2018, seis meses antes das eleições

Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, está em seu terceiro mandato como presidente do Brasil

Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135 entrou em vigor em 2010, sancionada pelo próprio presidente Lula (PT) em seu segundo mandato. A lei tem como objetivo impedir que pessoas que cometeram crimes graves possam concorrer a cargos políticos como vereador, prefeito, governador, deputado e até presidente.

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Lula é Ficha Limpa?

Para responder, a Itatiaia consultou o advogado especialista em direito eleitoral Renato Galuppo.

O presidente Lula (PT) foi condenado em 2017 e 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que o tornou inelegível, uma vez que a Lei da Ficha Limpa prevê que, se condenado em processo criminal na segunda instância, o candidato não pode se eleger. Em 2018, o Partido dos Trabalhadores tentou inscrever o presidente como candidato nas eleições, mas foi impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, Lula foi substituído por Fernando Haddad na disputa eleitoral, mas Jair Bolsonaro (PL) acabou levando o pleito.

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Porém, de acordo com Galuppo, o presidente Lula está com a situação em dia na Justiça Eleitoral. “Em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações do Lula porque entendeu que ficou provada a parcialidade do Sérgio Moro. Em razão dessa anulação, não existindo mais condenação, ele recuperou os direitos políticos e por isso pode ser candidato e ser eleito em 2022", afirmou.

De acordo com a lei, não poderão se eleger candidatos que:

  • Tiveram mandato cassado: candidatos que perderam seu mandato por violação de princípios constitucionais ou decisão da Justiça Eleitoral.
  • Foram condenados por órgão colegiado: candidatos condenados por crimes graves, como corrupção, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.
  • Renunciaram para evitar a cassação: quem renunciou o cargo eletivo após a abertura de processo que pudesse levar à cassação.
  • Tiveram contas rejeitadas: candidatos que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato de improbidade administrativa.
  • Foram excluídos do exercício da profissão: candidatos que perderam o direito de exercer profissão regulamentada por decisão judicial ou administrativa.
  • Estão em dívida com a Justiça Eleitoral: candidatos que tem processo em andamento (ou já aprovados) com a Justiça Eleitoral.
  • Foram condenados por crimes eleitorais: como compra de votos, corrupção eleitoral, etc.

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