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STF decide que condenados por júri popular devem ser presos logo após o julgamento

Com placar dividido, Tribunal entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de inocência

Ministros do STF se reuniram na quinta-feira (13) em Sessão Plenária

Em uma decisão dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de execução imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo total da condenação. Essa decisão surgiu a partir do julgamento de um caso de feminicídio ocorrido em Santa Catarina, que deu origem ao debate jurídico no STF. O julgamento foi concluído na quinta-feira (12).

No caso em questão, um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de armas. O crime, ocorrido diante da filha da vítima, envolveu o assassinato da mulher com quatro facadas. Após o homicídio, o acusado fugiu, mas foi capturado em seguida em posse de armas de fogo sem registro.

O juiz de primeira instância determinou a prisão imediata do réu após decisão do júri. No entanto, a defesa do condenado pediu a revisão da decisão, levando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a ordem de prisão. O Ministério Público, então, recorreu ao STF, que recebeu o caso em 2020. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o processo foi posteriormente levado ao plenário físico.

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No julgamento, a maioria dos ministros do STF decidiu manter a tese de que ‘a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do tempo da pena aplicada’. Esta decisão significa que, uma vez condenado pelo júri popular, o réu não tem mais recursos que possam impedir a execução da pena.

O júri popular é responsável por julgar crimes dolosos, como homicídios e feminicídios, onde há intenção de matar.

Votos divergentes

Apesar da tese de prisão imediata após decisão do júri prevalecer, outros dois entendimentos dividiram os votos dos ministros.

O primeiro deles foi do ministro Gilmar Mendes, que argumentou contra a execução imediata, alegando que ela viola o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição. O voto foi acompanhado pelos ministros já aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Quem também foi voto vencido foram os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que reconheceram a possibilidade de prisão imediata apenas em casos de penas superiores a 15 anos, conforme determina a lei do ‘Pacote Anticrime’. de 2019.

Por fim, o voto do relator, presidente Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Barroso e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia sustentaram que a medida não viola princípios constitucionais.


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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio