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Nova prisão de Deolane Bezerra: saiba a diferença entre prisão temporária, preventiva e ‘definitiva’

Influencer voltou a ser detida após Justiça do Pernambuco entender que ela descumpriu medidas cautelares

Depois de passar cinco dias na Colônia Penal Feminina de Recife, em Pernambuco, e ter seu pedido de habeas corpus concedido, a influenciadora Deolane Bezerra voltou a ser detida nesta terça-feira (10). Apesar da saída do presídio, ela ainda estava sob medida cautelar e deveria ficar em prisão domiciliar e utilizar tornozeleira eletrônica.

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Contudo, a Justiça de Pernambuco entendeu que Deolane Bezerra teria descumprido a medida cautelar de não comentar publicamente sobre a decisão, o que fez com ela fosse novamente detida. Desde que foi solta nessa segunda-feira (9), a influenciadora conversou com veículos de comunicação e se pronunciou nas redes sociais sobre o caso.

Com a saída e o retorno de Deolane da penitenciária, alguns internautas ficaram confusos sobre os tipos de prisão empregados pela justiça brasileira. À Itatiaia, o advogado criminalista Bruno Rodarte explica que existem três tipos de prisões que uma pessoa suspeita ou julgada pode sofrer, veja as diferenças abaixo:

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Prisões cautelares

Conforme o profissional, as prisões cautelares, são aquelas que antecedem uma pena já definitiva decorrente de uma sentença penal condenatória. Ou seja, emitidas antes dos suspeitos receberem uma condenação definitiva emitida por um juiz. Essa modalidade se divide em dois tipos, preventiva e temporária.

Prisão preventiva

As prisões preventivas são autorizadas pela justiça quando a instituição entende que há necessidade de garantir os seguintes aspectos: ordem pública, ordem econômica, conveniência para instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. “Em uma linguagem mais simples, essa modalidade de prisão é decretada para proteger a sociedade de um eventual risco que aquele indivíduo na sociedade pode gerar, caso seja solto”, pontua o advogado. Nela, não tempo mínimo ou máximo para a pessoa ser mantida presa.

Esse tipo de prisão somente pode ser decretada nas seguintes condições:

  • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos
  • Caso o indivíduo já tenha sido condenado por outro crime doloso com sentença penal condenatória transitada em julgado
  • Casos de violência doméstica ou familiar

Prisão temporária

As prisões temporárias são empregas pela justiça com o objetivo de proteger as investigações. “Essa medida é utilizada quando ela é imprescindível. Quando a investigação ou inquérito depende da prisão do indivíduo. Ou seja, quando existirem provas, indícios, de que aquele indivíduo está buscando se furtar da investigação, quando ele está buscando destruir provas, produzir elementos falsos ou de outros elementos que justifiquem a prisão dele”, esclarece Rodarte.

Nessa modalidade de prisão, há um prazo definido para o período que a pessoa pode ficar detida. Nela, o suspeito pode ficar preso por até cinco dias, que podem ser prorrogados para mais 5 dias.

Prisão para cumprimento de pena, “permanente”

A prisão ‘permanente’ é a que é decretada após o indivíduo ser condenado criminalmente por tribunal do júri. " A regra é que a prisão ‘definitiva’ é aquela decorrente de uma sentença penal condenatória transitada em julgado.


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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento
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