O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que
De acordo com Dias, o Tribunal não poderia conceder habeas corpus em favor do ex-executivo da Vale nesta etapa processual e que isso só poderia ser analisado pelo Juízo Natural da demanda. Ou seja, conforme o MPF, somente a juíza federal de primeira instância poderia se manifestar sobre o habeas corpus, e não os desembargadores do TRF-6.
Ele ainda apontou que houve “omissão, obscuridade e contradição” na decisão. Segundo ele, houve falta de transparência no julgamento, que começou de forma presencial, em dezembro, e terminou virtualmente, meses depois.
A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) comemorou o recurso, que pode levar à reversão da decisão da Segunda Turma do TRF-6.
“No processo há provas suficientes para que Fabio Schvartsman seja regularmente processado e julgado pelos crimes de que está sendo acusado. Não pode haver supressão de instância. Quem deve analisar se há provas suficientes contra ele é a juíza federal de primeira instância e não os desembargadores do TRF6. Não aceitamos a sugestão do Tribunal para que façamos ‘diálogos restaurativos’ com os réus”, afirmou a associação, em nota.
Habeas corpus
A Segunda Turma do TRF-6 concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no processo que tratava da responsabilidade dele no rompimento da barragem da Vale, empresa comandada por Schvartsman, em Brumadinho, no ano de 2019. A tragédia deixou 270 pessoas mortas, incluindo duas mulheres grávidas.
Assim como outros 15 réus, Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado por cada uma das mortes, além de crimes ambientais. Com a concessão do habeas corpus, a ação restou trancada, livrando o ex-executivo de responder ao processo.
Segundo os desembargadores que votaram a favor de Schvartsman, a acusação não apresentou “indícios mínimos de conduta criminosa”.