O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (29), a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), que estava marcada para 10 de março. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se apontava a inconstitucionalidade do limite de vagas para mulheres. Das 2.901 previstas no concurso, elas iriam preencher 10%.
A suspensão do concurso vale até o julgamento do mérito do caso pelo Plenário do Supremo ou até a divulgação de novo edital que assegure que as mulheres terão direito de concorrer à totalidade das vagas.
Na decisão, Nunes Marques também suspendeu os efeitos de dispositivos das leis estaduais que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A PGR argumentou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
O ministro Nunes Marques seguiu entendimentos anteriores do STF de que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. Na avaliação do ministro, a restrição também viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.
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