STF nega liberdade a policiais de MG que teriam facilitado fuga do traficante Marcelinho Pisca-Pisca

Criminoso teria sido escoltado por agentes durante transferência em saída temporária, em dezembro de 2022

O traficante Marcelinho Pisca Pisca

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade feito por dois policiais mineiros que foram presos por supostamente terem facilitado a fuga de Marcelo Jaime Marcelinho Pisca-Pisca, traficante que consta na lista dos mais procurados do estado. A dupla foi presa por associação criminosa, corrupções passiva e ativa e favorecimento pessoal.

O caso aconteceu em dezembro de 2022. No episódio, eles teriam feito a escolta do preso do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves até o aeroporto de Confins (MG), facilitando a fuga de Marcelinho Pisca-Pisca após saída temporária.

De acordo com a Polícia Civil, seis pessoas participaram da operação de escolta do traficante, que atua nas regiões do Barreiro e Oeste de BH: três investigadores de polícia da ativa, um investigador aposentado, um guarda municipal de Belo Horizonte e um sexto suspeito que não é ligado à segurança pública. Todos eles teriam escoltado Marcelinho Pisca-Pisca, que corria o risco de ser executado.

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Antes de chegar ao STF, a defesa da dupla ingressou com pedidos de soltura tanto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No mais recente pedido, o advogado responsável pela dupla disse inexistir fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Pontuou ainda que, caso seja mesmo comprovada a suposta escolta ilícita, estaria configurado “simples peculato de uso”. Dessa forma, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva para que os pacientes possam responder ao processo em liberdade ou a fixação de medida cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

Para André Mendonça, no entanto, não houve ilegalidades nas decisões anteriores. “As premissas estão em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Corte. Na linha de precedentes de ambas as Turmas, a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a instrução processual, são motivos idôneos para a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro, em decisão assinada em 24 de janeiro.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.

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