O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria uma pensão para os filhos de vítimas de feminicídio de baixa renda. O texto estabelece o valor de R$1.320 reais - um salário mínimo - para crianças e adolescentes com menos de 18 anos.
A lei vale para os casos em que a renda da família, por por pessoa, é igual ou menor que um salário mínimo. o valor recebido é dividido entre os filhos que tiverem direito ao benefício. Essa pensão especial vai poder ser paga provisoriamente antes mesmo da conclusão do julgamento do crime - caso haja indícios justificados de que houve o crime de gênero. Se - em decisão final- o juiz entender que não houve feminicídio, o pagamento é imediatamente suspenso, mas os beneficiários não vão ser obrigados a devolver o dinheiro que já receberam, a menos que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão especial com outros benefícios da Previdência Social.
O Texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, será submetido a análise do presidente Lula que pode aprovar ou vetar a medida.