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STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Apenas dois ministros entre os 11 que compõem a Corte votaram a favor da tese do marco temporal: André Mendonça e Kassio Nunes Marques

Cerca de três horas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) compor maioria para invalidar o marco temporal para demarcação de territórios indígenas, a Corte concluiu o julgamento e encerrou a sessão com o placar final indicando 9 votos contrários à tese e apenas dois favoráveis. Na próxima quarta-feira (27), a discussão será retomada no plenário do tribunal para definição da tese de julgamento e de pontos polêmicos como as indenizações.

O julgamento sobre a tese do marco temporal recomeçou no STF nessa quarta-feira (20). Na Corte, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram para invalidar o marco temporal; ou seja, argumentam que o direito à terra pelos povos originários independe se eles a ocupavam ou não à ocasião da promulgação da Constituição em 1988.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis à tese; portanto, acreditam que a data de promulgação deve ser fixada como o marco temporal para ocupação das terras. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de repercussão geral para a Justiça nas análises sobre a demarcação de territórios indígenas.

Nos bastidores, havia pressão para que o STF aguardasse o parecer do Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, que propõe a criação do marco temporal. No Senado, o relator Marcos Rogério (PL-RO) é favorável à tese e apoiado pela bancada ruralista. A proposta é alvo de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos antes de ir ao plenário.

O que é o marco temporal? O marco temporal discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 — 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentam, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
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