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Votação do marco temporal para terras indígenas na CCJ do Senado deve coincidir com julgamento no STF

Julgamento sobre a tese do marco temporal será retomado nesta quarta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal

Votação do marco temporal na CCJ do Senado Federal está marcada para acontecer na quarta-feira

No dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de territórios indígenas no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal irá pautar a votação do Projeto de Lei (PL) que pode determinar a criação do marco tão apoiado pela bancada ruralista e rejeitado por parlamentares ligados à esquerda e às pautas dos povos originários. A sessão na Casa Legislativa acontecerá às 9h30 de quarta-feira (14); no STF será às 14h.

Na Corte Suprema, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram para invalidar o marco temporal; ou seja, argumentam que o direito à terra pelos povos originários independe se eles a ocupavam ou não à ocasião da promulgação da Constituição em 1988.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis à tese; portanto, acreditam que a data de promulgação deve ser fixada como o marco temporal para ocupação das terras. Assim, o placar reúne quatro votos contrários e dois a favor; a decisão do Supremo Tribunal Federal será de repercussão geral para a Justiça nas análises sobre a demarcação de territórios indígenas.

Nos bastidores, há pressão para que o STF aguarde o parecer do Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 para, então, julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que versa sobre a tese jurídica do marco temporal. No Senado, o relator Marcos Rogério (PL-RO) indicou que a análise da proposta de lei deverá ocorrer às 9h30; no último encontro, ele assinalou parecer favorável à matéria. Se aprovado nesta quarta-feira, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos.

O que é o marco temporal? O marco temporal discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 — 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentam, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.