A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, agendou para os dias 13 e 14 de setembro o julgamento das primeiras três ações penais contra acusados de participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Nos processos, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As sessões extraordinárias estão agendadas para às 9h30.
A presidente do Supremo também agendou para o dia 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra o marco temporal. Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso apresentaram votos contra a tese do marco temporal, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça entenderam que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 deve ser fixada como marco temporal da ocupação.