Seis meses após as invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu criar um ‘pacote da democracia’ com um projeto de lei que prevê penas maiores para líderes e financiadores de atos antidemocráticos e outro autorizando o bloqueio de contas bancárias nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
As medidas integram o Programa Ação na Segurança Pública (PAS) lançado por Lula e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), em cerimônia no Planalto nesta sexta-feira (21). O pilar desta política pública é, no entanto, a mudança no decreto de armas com maiores restrições ao acesso pela sociedade civil.
A primeira parte do ‘pacote da democracia’ se refere à mudança no artigo 359 do Código Penal, que detalha punições para aquelas que atentarem contra o Estado Democrático de Direito. O projeto de lei proposto pelo governo Lula quer aumentar as penas de prisão para quem cometer crimes contra a democracia ou ligados a golpes de Estado. As propostas são as seguintes, conforme consta no documento do Ministério da Justiça:
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-Presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
O governo chegou a citar os atos do 8 de janeiro no documento para justificar a necessidade de penas ‘mais severas’.
Já a segunda parte do ‘pacote da democracia’ prevê punições no âmbito financeiro para os que estiverem envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito — ainda que não tenha se especificado quais crimes são esses. Este segundo projeto de lei quer autorizar apreensão de bens e o bloqueio de contas e ativos financeiros de suspeitos de atentados contra a democracia no Brasil.