A construtora
Pelo contrato, há um período de tolerância de 90 dias após o vencimento de cada parcela para que a construtora faça o pagamento sem que o Executivo estadual abra um processo administrativo para a cobrança - o que pode resultar na quebra do acordo. A regra está prevista na cláusula 15 do contrato.
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“A CGE [Controladoria-Geral do Estado] informa que as empresas ainda não pagaram a primeira parcela do acordo de leniência. O prazo final para a quitação integral é 29/06/2023. Após esse período, caso os pagamentos não tenham sido efetuados, será necessária a abertura de processo administrativo, conforme Cláusula 15 do acordo, para assegurar o devido processo legal às empresas signatárias do acordo”, diz a CGE, em nota encaminhada à reportagem.
Pela cláusula, um atraso superior a 90 dias - ou seja, a partir de 29 de junho - poderia levar à rescisão do acordo de leniência. Nesse caso, a CGE abriria um processo administrativo contra a Andrade Gutierrez, que teria prazo de 30 dias para explicar o não-pagamento ao Governo de Minas.
Procurada pela reportagem, a assessoria da empresa disse que não se manifestaria sobre o assunto por entender que ainda está dentro do prazo de pagamento. A cada dia em que deixa de quitar o débito com o governo, a Andrade Gutierrez paga multa de R$ 2.700. Até o momento, os atrasos no pagamento das três parcelas somam mais R$ 200 mil.
Acordo de leniência com a Andrade Gutierrez
Em agosto de 2021, a construtora
Com isso, ela se compromete, formalmente, a desembolsar R$ 128,9 milhões como forma de reparação aos prejuízos causados ao Tesouro estadual. O acordo de leniência prevê o pagamento em 32 parcelas iguais, trimestrais, de cerca de R$ 4 milhões cada.
O acordo, inédito em Minas Gerais, foi celebrado pela gestão do governador Romeu Zema (Novo) como um marco para recuperar os prejuízos aos cofres públicos. Depois da Andrade Gutierrez, foram assinados acordos de leniência com a Construtora Coesa S.A (antiga OAS), OEC e Novonor (novos nomes da antiga Odebrecht), em 2022, Passos Maia Energética e Moinho, em 2023.
Acordo sob sigilo
Em novembro de 2022, a Itatiaia revelou que o
O selo de “secreto” vale para os anexos I, II e III do acordo de leniência. O primeiro deles, trata do histórico dos atos lesivos admitidos pela Andrade Gutierrez. O termo geral do acordo não detalha as irregularidades, só afirma que a construtora assumiu a participação de “atos de fraude em licitações públicas e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e a terceiras pessoas a eles relacionados, ainda que mediante solicitação destes”.
Ou seja, a empreiteira admite que cometeu crimes, mas não se sabe quando nem em que contexto eles foram cometidos.