O Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) publica, nesta quarta-feira (12), uma portaria para
A medida é tomada uma semana depois que um
De acordo com o ministro, as medidas são voltadas para casos de prevenção à violência contra a comunidade escolar e estão amparadas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
“São medidas práticas a fim de que haja regulação dos serviços prestados à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas. Não se trata de regulação ampla, mas específica para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes”, afirmou.
Regulação das redes sociais
Dentre as medidas que constam na portaria, conforme Flávio Dino, as plataformas de redes sociais devem informar ao ministério sobre os riscos de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de violência e os riscos de propagação dessas publicações.
Outra medida obriga que as empresas compartilhem com delegados de polícia informações para identificação de usuários envolvidos em ameaças contra escolas.
“A Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor] vai emitir determinação a fim de que as plataformas sejam obrigadas a compartilhar com delegados de polícia, dados que permitam a identificação do usuário”, afirmou Dino.
Segundo o ministro, a medida vai ser coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que faz parte do ministério, e as redes deverão bloquear novos perfis de usuários que já foram identificados como propagadores de conteúdo de violência.
“Obrigatoriedade das plataformas em bloquear novos perfis em que foram detectadas atividades ilegais, conteúdos que fazem apologia. A partir da identificação do IP, vamos informar as plataformas para impedir criação de novos perfis”, explicou o ministro durante a entrevista.
Liberdade de expressão
Durante o anúncio no Ministério da Justiça, Dino afirmou que as medidas estão em consonância com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Ele ainda explicou que a portaria não tem data de validade para expirar e que ela não infringe a liberdade de expressão ou o Marco Civil da Internet.
“Aludo ao fato de a própria Constituição Federal, quando menciona a liberdade de expressão, deixa claro que ela não é incondicionada, é subalterna a outros princípios constitucionais. O Código Civil incide sobre contratos e o Código de Defesa do Consumidor sobre as relações de consumo”, afirmou.
“No nosso entendimento, elas são fornecedoras de serviços e, na medida em que o serviço está violando a saúde e a segurança, autoridades devem tomar providências para que esse mercado seja mais saudável e compatível com a lei”, afirmou.