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Copasa assina acordo com sindicatos para programa de demissão voluntária

Estatal mineira afirmou que prazo para adesão ao PDV será até dia 31 de maio

Copasa anunciou assinatura de acordo com sindicatos para programa de demissão voluntária

A Copasa assinou um acordo com sindicatos para implementar um programa de demissão voluntária de seus funcionários. Segundo a empresa mineira, o acordo assinado na segunda-feira (10) terá prazo para adesão até o dia 31 de maio.

“O incentivo poderá variar de acordo com o salário e o tempo de empresa de cada empregado que aderir”, informou a Copasa.

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“A Copasa informa que assinou, na última segunda-feira (10/04), o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Companhia, na presença dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua), dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge), dos Administradores no Estado de Minas Gerais (Saemg) e dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH). O incentivo poderá variar de acordo com o salário e o tempo de empresa de cada empregado que aderir. O prazo para a adesão é até 31/05”, diz o comunicado da empresa.

Questionada pela reportagem da Itatiaia, a Copasa não informou qual a adesão esperada no programa de demissão voluntária.

Ainda segundo a estatal mineira, o programa terá como consequência a redução das despesas com pessoal, “proporcionando a adequação da curva de custos e a melhoria da eficiência operacional da companhia, respeitando os aspectos legais”.

O Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua) informou que a empresa apresentou um organograma com estimativas de que os desligamentos devem ocorrer entre julho e dezembro deste ano.

Em ofício enviado à empresa, o sindicato pede que a direção da Copasa avalie dois questionamentos feitos pelos funcionários: o primeiro sobre o desconto das horas negativas do banco de horas que não tenham sido compensadas e o pagamento de 4/12 da Participação dos Lucros de 2023.

“A adesão ao PDVI é rigorosamente individual e cada trabalhador elegível deverá fazer uma análise criteriosa de sua situação. Apesar de enfrentarem tempos de perseguições, de desestímulo e de falta de condições de trabalho, com a atual gestão da empresa, os trabalhadores precisam ter uma posição de consciência e fazer muitos cálculos para enxergarem o real significado deste incentivo para o desligamento voluntário”, diz o Sindágua.

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.