O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei com mudanças no rito do impeachment, que é baseado em uma Lei Federal aprovada em 1950. A proposta foi baseada por sugestões feitas por uma comissão de juristas que se debruçaram sobre o assunto desde o ano passado.
Dentre as mudanças previstas na Lei do Impeachment, estão a ampliação do número de autoridades que podem ser alvos de um processo de perda de mandato, além de um aumento no número de crimes que passam a ser enquadrados como crime de responsabilidade - e que pode levar o presidente e outras autoridades a perderem seus mandatos.
Outra mudança é que os pedidos de impeachment que chegam à mesa do presidente da Câmara dos Deputados, terá um prazo definido para serem respondidos.
Confira as principais mudanças na Lei do Impeachment que podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Impeachment: projeto pode atingir mais autoridades
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Caso o Projeto de Lei 1.388/2023, com novas regras para o processo, seja aprovado, este número irá aumentar. Com a proposta, também estarão sujeitas às mesmas regras, governadores e vice-governadores, juízes e desembargadores, membros de tribunais militares, dentre outros. Confira:
ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
ministros do STF;
membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
procurador-Geral da República;
advogado-geral da União;
ministros de tribunais superiores;
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
governadores e vice-governadores;
secretários de estados e do Distrito Federal;
juízes e desembargadores;
juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios;
membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Novos crimes de responsabilidade
O Projeto de Lei 1.388/20223 também incluiu novos crimes no rol de crimes de responsabilidade que passam a ser passíveis de punição por impeachment. A novidade são os crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.
Ao todo, são 38 condutas em que o presidente ou outras autoridades possam ser enquadradas na lei.
Entre elas, estão:
decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição
emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal
constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante;
praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual
incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.
Rito do impeachment
O projeto de lei apresentado por Pacheco ainda traz uma série de medidas que dizem respeito ao rito do processo de impeachment. Durante os procedimentos abertos contra os presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff, o STF acabou sendo acionado para determinar o andamento do processo.
Agora, de acordo com a proposta que será levada à votação dos parlamentares, caberá à Câmara dos Deputados abrir processo de impeachment no caso do presidente, ministros e comandantes das Forças Armadas. O Senado conduz o restante do processo, como as fases de instrução, defesa e julgamento. Isso também vale no caso do julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF, pelo PGR, pelo advogado-geral da União e membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
Nos casos de governador, vice-governadores e secretários de Estado, a responsabilidade é das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital (no caso do Distrito Federal).
Por fim, o Supremo fica com casos relacionados a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), chefes de missão diplomática, ministros do Executivo e comandantes das Forças Armadas (nos casos em que os crimes não têm conexão com o presidente da República).