O governo brasileiro publicou uma portaria que permite a concessão de visto temporário e autorização de residência para cidadãos ucranianos e apátridas que foram
A portaria tem validade até 31 de dezembro de 2024 “e não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para a proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”.
O visto temporário para acolhida humanitária tem duração de seis meses e poderá beneficiar tanto cidadãos ucranianos como apátridas - pessoas que não são consideradas nacionais por nenhum país. O visto de residência temporária tem duração de dois anos.
De acordo com a portaria, os interessados em solicitar o visto temporário devem apresentar um documento de viagem válido, o formulário de pedido de visto preenchido, comprovante de meio de transporte utilizado para entrada no Brasil e comprovante de antecedentes criminais, na Ucrânia ou em outro país.
Nos casos de pedido de residência temporária, é preciso, ainda, apresentar certidão de nascimento ou casamento e declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil.
Dados da Acnur, a Agência da ONU para Refugiados, calcula que 13 milhões de pessoas tiveram que deixar suas casas desde a invasão da Ucrânia pela Rússia. Desse total, 5 milhões são deslocados internos, ou seja, precisaram deixar a cidade onde viviam para se abrigar em outra cidade ucraniana.
O maior número, no entanto, é o de