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Toffoli nega ação para investigar Aras e Lindôra Araújo por prevaricação

Procurador-Geral da República e a vice-procuradora era acusados por senadores de tentarem blindar Bolsonaro por crimes praticados durante a pandemia

Toffoli argumentou que não cabe ao STF abrir investigação contra o Procurador-Geral da República

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu uma ação assinada por senadores que integravam a CPI da Covid, no Senado, e que pedia a responsabilização do procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pelo crime de prevaricação.

De acordo com a notícia-crime assinada pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), os dois teriam atuado para blindar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de ser responsabilizado pela atuação durante a pandemia.

Aras e Araújo arquivaram sete das 10 apurações preliminares que pediam investigação contra Bolsonaro pelos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

De acordo com a decisão de Toffoli, não cabe ao STF instaurar investigação criminal contra autoridades da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de pedidos feitos por parlamentares. Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público da União, investigações contra o Procurador-Geral da República cabe ao subprocurador-geral da República, quando for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.