O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a
Em decisão publicada nesta quinta-feira (7), o ministro citou a separação entre os Poderes para justificar a negativa.
“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.
Ainda de acordo com André Mendonça, a suspensão da tramitação de uma matéria no Legislativo, conforme Mendonça, deve ser medida ‘excepcional’.
“Tal controle, todavia, a meu ver, deve revestir-se do mais alto grau de excepcionalidade, estando circunscrito aos casos onde há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo”, afirmou.
Ação pede suspensão da PEC
Nereu Crispim entrou com mandado de segurança no Supremo para tentar barrar a tramitação da PEC da Emergência na Câmara dos Deputados. Na ação, ele alega que há ‘vícios’ na proposta. Segundo o parlamentar, o objeto da PEC, que é a criação de benefícios sociais, só poderia ter sido proposto pelo governo federal, já que cria novos programas e prevê transferência de recursos.
O parlamentar também alega que a proposta viola a soberania dos direitos políticos e atenta contra garantias fundamentais e a legitimidade das eleições.
PEC da Emergência
A PEC da Emergência, que cria mais de R$ 41 bilhões em despesas em pleno ano eleitoral, tem a