A comoção com a morte do
Embora o Brasil não reconheça formalmente esse direito na legislação, em Minas Gerais, clínicas veterinárias da capital já orientam tutores sobre opções de serviços de cremação e cemitérios pet, já que normas sanitárias proíbem o
Segundo a Vigilância Sanitária, as restrições seguem diretrizes nacionais de saúde pública, alinhadas a orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa, que tratam o descarte inadequado de restos animais como potencial risco sanitário. Na prática, a ausência de políticas públicas específicas faz com que o destino dos corpos fique a cargo do mercado privado.
Impacto emocional da morte de pets
O impacto emocional de
A Universidade Federal de Viçosa (UFV), referência em bem-estar animal, também reconhece que cães e gatos são seres sencientes, capazes de estabelecer vínculos sociais profundos. Em materiais técnicos, pesquisadores da instituição defendem que o respeito ao animal deve se estender “a todas as fases da vida, inclusive ao momento da morte”, reforçando a dimensão ética do debate.
Esse entendimento dialoga com a legislação brasileira de proteção animal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) reconhecem cães e gatos como sujeitos de tutela penal contra maus-tratos. Para entidades como a World Animal Protection, esse reconhecimento jurídico reforça a necessidade de práticas respeitosas também no pós-vida, ainda que o ordenamento jurídico não trate explicitamente do enterro.
Na ausência de um direito formal, tutores contam soluções privadas e normas sanitárias. Em Minas, isso se traduz tanto no crescimento de serviços especializados quanto na pressão por regulamentação mais clara.