Minas Gerais se tornou o primeiro estado do país a reconhecer oficialmente o uso do cordão de fita para identificação de pessoas com doenças raras. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 25.351, publicada no Diário Oficial em 19 de julho, e anunciada durante evento realizado no dia 21, na sede do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em Belo Horizonte.
A legislação prevê o uso opcional do cordão por pessoas com diagnóstico de doenças raras, como forma de facilitar o reconhecimento em ambientes públicos e privados, assegurando o direito ao atendimento prioritário e à adequação no trato com essas pessoas. O cordão poderá ser utilizado em unidades de saúde, escolas, repartições públicas, farmácias, estabelecimentos comerciais, entre outros espaços.
A nova norma estadual estabelece que o acessório será distribuído por associações credenciadas junto ao governo e determina a realização de campanhas de conscientização para promover o respeito às pessoas com condições raras, cuja estimativa de ocorrência atinge cerca de 15 milhões de brasileiros.
A medida se alinha à legislação já em vigor no município de Ouro Preto, que desde abril de 2024 adota o Cordão de Girassol como instrumento de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A Lei Municipal nº 1.472/2024, proposta pela vereadora Lílian França, abrange condições como transtornos do espectro autista, doenças neurológicas e deficiências não visíveis.
A legislação municipal prevê a distribuição gratuita do cordão a pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico ou documento emitido por entidade especializada. Também determina a realização de campanhas educativas e prevê sanções em caso de descumprimento da norma por agentes públicos ou instituições privadas.
Ambas as legislações — estadual e municipal — utilizam o cordão como ferramenta de identificação e de garantia de direitos, buscando assegurar prioridade no atendimento e promover o reconhecimento das necessidades específicas desse público.