O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na última quarta-feira (1) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que desejarem acessar o benefício da depreciação acelerada na aquisição de novos navios. A medida está prevista na Lei 14.871/2024 e ainda depende da publicação de um decreto presidencial para entrar em vigor.
A depreciação acelerada permite que o valor de aquisição de máquinas e equipamentos seja abatido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma mais rápida.
No caso dos navios, o abatimento será feito em dois anos, frente ao processo tradicional que pode levar até 20 anos. A iniciativa tem como objetivo estimular a renovação da frota marítima, aumentando a produtividade e a eficiência energética do parque produtivo brasileiro.
Regras para conteúdo local
O benefício será aplicado a todas as aquisições realizadas entre a publicação do decreto presidencial e 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local. As novas normas abrangem navios-tanque de grande porte, navios gaseiros de cabotagem e embarcações de apoio marítimo.
De acordo com o CNPE, embarcações de apoio marítimo deverão ter mínimo de 60% de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
Em casos de embarcações inovadoras, como motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis equivalentes, o índice mínimo global será de 50%, com 40% em dois dos três grupos.
Para navios-tanque de grande porte e navios gaseiros, o índice mínimo global foi definido em 50%, com detalhes sobre subdivisão por grupos de investimentos a serem especificados posteriormente.
O conteúdo local é calculado pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção, e terá a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como responsável pelo monitoramento e fiscalização. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Impacto na indústria naval
Segundo Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, “a regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”.
O Brasil conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e pelo leito do rio Amazonas, capazes de atender grande parte da demanda nacional por embarcações. A expectativa é que a nova regulamentação incentive investimentos, amplie a participação da indústria nacional na construção de navios e contribua para a modernização do setor.