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Indústria naval terá conteúdo local mínimo para acessar depreciação acelerada

Medida da Nova Indústria Brasil (NIB) estabelece regras para frota marítima e deve estimular renovação de equipamentos e fortalecimento da cadeia produtiva nacional

Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo deverão atender a regras de conteúdo local para ter direito à depreciação acelerada

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na última quarta-feira (1) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que desejarem acessar o benefício da depreciação acelerada na aquisição de novos navios. A medida está prevista na Lei 14.871/2024 e ainda depende da publicação de um decreto presidencial para entrar em vigor.

A depreciação acelerada permite que o valor de aquisição de máquinas e equipamentos seja abatido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma mais rápida.

No caso dos navios, o abatimento será feito em dois anos, frente ao processo tradicional que pode levar até 20 anos. A iniciativa tem como objetivo estimular a renovação da frota marítima, aumentando a produtividade e a eficiência energética do parque produtivo brasileiro.

Regras para conteúdo local

O benefício será aplicado a todas as aquisições realizadas entre a publicação do decreto presidencial e 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local. As novas normas abrangem navios-tanque de grande porte, navios gaseiros de cabotagem e embarcações de apoio marítimo.

De acordo com o CNPE, embarcações de apoio marítimo deverão ter mínimo de 60% de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.

Em casos de embarcações inovadoras, como motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis equivalentes, o índice mínimo global será de 50%, com 40% em dois dos três grupos.

Para navios-tanque de grande porte e navios gaseiros, o índice mínimo global foi definido em 50%, com detalhes sobre subdivisão por grupos de investimentos a serem especificados posteriormente.

O conteúdo local é calculado pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção, e terá a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como responsável pelo monitoramento e fiscalização. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Impacto na indústria naval

Segundo Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, “a regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”.

O Brasil conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e pelo leito do rio Amazonas, capazes de atender grande parte da demanda nacional por embarcações. A expectativa é que a nova regulamentação incentive investimentos, amplie a participação da indústria nacional na construção de navios e contribua para a modernização do setor.

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Erem Carla é jornalista com formação na Faculdade Dois de Julho, em Salvador. Ao longo da carreira, acumulou passagens por portais como Terra, Yahoo e Estadão. Tem experiência em coberturas de grandes eventos e passagens por diversas editorias, como entretenimento, saúde e política. Também trabalhou com assessoria de imprensa parlamentar e de órgãos de saúde e Justiça. *Na Itatiaia, colabora com a editoria de Indústria.