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Varejo é condenado a indenizar homem trans por erro em cadastro em MG

Segundo o TJMG, a decisão da Comarca de Juiz de Fora foi modificada e danos morais foram reconhecidos.

Consumidor foi tratado pelo antigo nome, não pelo nome social

A Lojas Americanas foi condenada a pagar R$5 mil por danos morais a um homem trans, por não atualizar o cadastro dele e tratá-lo pelo nome civil, e não pelo nome social. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou o que havia sido decidido anteriormente pela Comarca de Juiz de Fora.

O cliente entrou com uma ação contra a empresa pedindo a atualização do cadastro e uma indenização, alegando que ser chamado pelo nome civil despertou gatilhos emocionais e causou danos passíveis de indenização.

Em 1ª instância, foi aceito o argumento da defesa. O entendimento foi que não houve danos morais, mas a decisão determinou que a loja atualizasse o cadastro do consumidor. O consumidor recorreu ao TJMG.

O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a decisão, sendo entendido que houve danos morais. Para ele, o direito ao nome é fundamental e não se trata de uma escolha pessoal.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes concordaram com o relator. Com isso, a loja terá que pagar a indenização e também atualizar o cadastro do cliente com o nome social.

Em nota à Itatiaia, a rede varejista informou que houve acordo homologado pela Justiça. “A Americanas reforça seu compromisso com a inclusão, a equidade e o respeito na relação com todos os seus clientes. A companhia informa ainda que o acordo realizado entre as partes foi homologado pela Justiça em maio de 2025".

* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.