A Justiça rejeitou o pedido de uma mulher para retomar o sobrenome do ex-marido. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Juiz de Fora.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. De acordo com o Tribunal, a mulher pleiteou a reincorporação, alegando que seguiu assinando o nome de casada por 30 anos após o divórcio.
A autora argumentou que não percebeu que fora deferida a alteração para retomar o nome de origem. Ela só descobriu a mudança recentemente, ao pedir a renovação do documento de identidade.
Solicitação não é completada na legislação vigente, analisa desembargador
Em primeira instância, o pedido não foi aceito. Por isso, a defesa recorreu ao TJMG.
O relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, rejeitou o pedido. O magistrado entendeu que “a simples alegação de arrependimento posterior ou mesmo engano, mesmo que respeitável no plano pessoal, não se qualifica como motivação suficiente à luz do regime legal vigente”.
Ainda conforme o desembargador, “o uso prolongado do nome de casada pela apelante, por mais de 30 anos após a dissolução da sociedade conjugal, não possui força jurídica para afastar a manifestação de vontade regularmente expressa no acordo de separação, por meio do qual se operou a alteração do nome para o de solteira”.
Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.
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