A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir o atendimento prioritário e digno aos cidadãos na agência da previdência social do Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora, e reparar dano moral coletivo. A decisão atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, o primeiro pedido foi a adoção permanente de um sistema de emissão de senhas que identifique claramente as prioridades legais, garantindo atendimento preferencial imediato aos usuários que têm esse direito, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças ao colo e obesos.
O segundo, conforme a entidade, foi a adequação do quadro de pessoal, com a organização das escalas de servidores e estagiários conforme o fluxo de atendimento, além da realocação temporária de funcionários em situações de férias, licenças ou excesso de demanda, de modo a assegurar maior celeridade no serviço.
A ação foi motivada por denúncias de usuários da agência que relatavam o desrespeito às regras de atendimento preferencial. Investigações do MPF confirmaram que a agência operava em desconformidade com a legislação nacional.
A Itatiaia entrou em contato com o INSS e aguarda um posicionamento.
Atendimento precário, segundo MPF
Foi constatado que, na época da apuração, não havia um sistema de emissão de senhas prioritárias para o atendimento espontâneo, feito sem agendamento prévio, e os cidadãos eram atendidos por ordem de chegada, independentemente da condição de prioridade. Em diligência realizada no local, o MPF constatou que os usuários enfrentavam longas esperas, que chegaram a mais de 2 horas. Além disso, a agência estava lotada, com pessoas aguardando em pé devido à insuficiência de poltronas.
O INSS argumentou inicialmente que todo o atendimento seria prioritário, diante do perfil dos usuários, e, posteriormente, que a identificação das prioridades era feita visualmente pelos servidores. Contudo, a Justiça considerou que “o fato de a maioria do público ser idosa ou vulnerável reforça, e não afasta, o dever legal de implementar mecanismos objetivos que garantam esse atendimento prioritário”.
A sentença reconheceu, ainda, que o descumprimento ao dever legal de atendimento prioritário e as falhas de organização do INSS expuseram usuários vulneráveis a longas esperas e sofrimento, o que caracteriza uma falha estrutural no serviço público. Por esse motivo, o INSS foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.