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Justiça condena INSS em Juiz de Fora por falhas no atendimento prioritário

Conforme a denúncia, usuários esperavam mais de duas horas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir o atendimento prioritário e digno aos cidadãos na agência da previdência social do Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora, e reparar dano moral coletivo. A decisão atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, o primeiro pedido foi a adoção permanente de um sistema de emissão de senhas que identifique claramente as prioridades legais, garantindo atendimento preferencial imediato aos usuários que têm esse direito, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças ao colo e obesos.

O segundo, conforme a entidade, foi a adequação do quadro de pessoal, com a organização das escalas de servidores e estagiários conforme o fluxo de atendimento, além da realocação temporária de funcionários em situações de férias, licenças ou excesso de demanda, de modo a assegurar maior celeridade no serviço.

A ação foi motivada por denúncias de usuários da agência que relatavam o desrespeito às regras de atendimento preferencial. Investigações do MPF confirmaram que a agência operava em desconformidade com a legislação nacional.

A Itatiaia entrou em contato com o INSS e aguarda um posicionamento.

Atendimento precário, segundo MPF

Foi constatado que, na época da apuração, não havia um sistema de emissão de senhas prioritárias para o atendimento espontâneo, feito sem agendamento prévio, e os cidadãos eram atendidos por ordem de chegada, independentemente da condição de prioridade. Em diligência realizada no local, o MPF constatou que os usuários enfrentavam longas esperas, que chegaram a mais de 2 horas. Além disso, a agência estava lotada, com pessoas aguardando em pé devido à insuficiência de poltronas.

O INSS argumentou inicialmente que todo o atendimento seria prioritário, diante do perfil dos usuários, e, posteriormente, que a identificação das prioridades era feita visualmente pelos servidores. Contudo, a Justiça considerou que “o fato de a maioria do público ser idosa ou vulnerável reforça, e não afasta, o dever legal de implementar mecanismos objetivos que garantam esse atendimento prioritário”.

A sentença reconheceu, ainda, que o descumprimento ao dever legal de atendimento prioritário e as falhas de organização do INSS expuseram usuários vulneráveis a longas esperas e sofrimento, o que caracteriza uma falha estrutural no serviço público. Por esse motivo, o INSS foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.