A Justiça do Trabalho revogou a penhora do piano de uma idosa centenária em Cataguases, na Zona da Mata.
A decisão é da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aceitaram o pedido de recurso de uma devedora trabalhista para cancelamento da penhora recaída sobre um piano e modificou a decisão do juízo da Vara do Trabalho municipal.
Conforme o TRT, o desembargador relator Fernando Rios Neto explicou que a proteção legal de impenhorabilidade de bens de família alcança os móveis que guarnecem a residência, desde que sejam necessários para o funcionamento da dinâmica de uma casa.
Bens supérfluos ou itens luxuosos são excluídos dessa proteção e podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Por considerar que o piano da devedora não se enquadrava como essencial, por isso, o juízo de 1º grau autorizou a penhora.
Entretanto, o relator discordou desse posicionamento e modificou a decisão. O entendimento levou em conta o significado especial do bem para a moradora, já centenária, que teve o piano como “instrumento de execução musical, de devoção e de propagação da arte”.
Diante do contexto apurado, o relator reconheceu a impenhorabilidade do instrumento musical.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira