A Justiça condenou uma companhia aérea a indenizar uma família de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que teve bagagens extraviadas durante uma viagem à Califórnia (EUA) para participar de cruzeiro da Disney em 2023.
A decisão determinou o reembolso integral das despesas emergenciais realizadas no exterior, além do pagamento de indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a cada um dos quatro passageiros.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou parcialmente a sentença da 1ª instância.
Malas não foram encontradas no desembarque nos EUA
O casal e duas filhas menores de idade partiram de Belo Horizonte com destino a Los Angeles, onde embarcariam em um cruzeiro da Disney. Segundo o processo, quando a família chegou aos Estados Unidos, constatou que três das malas despachadas haviam sido extraviadas.
Elas foram devolvidas seis dias depois, no último dia da viagem. Sem as bagagens durante a estadia, a família precisou comprar roupas, calçados e itens de higiene pessoal.
As despesas somaram US$ 2.260 (R$ 11,8 mil, conforme cotação da época). O juízo de 1ª Instância determinou a condenação por danos morais em R$ 3 mil para cada passageiro e materiais em R$ 1.585,47.
As duas partes recorreram. A família solicitou o aumento dos valores, e a companhia aérea defendeu a inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas no prazo estabelecido pela legislação.
A 11ª Câmara determinou o ressarcimento integral dos gastos, avaliados em R$ 11.865, por danos materiais, e manteve o valor fixado para danos morais, já que as malas foram restituídas.
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