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Adesão ao desconto da BR-040 se mantém estável entre BH e Juiz de Fora

Segundo a concessionária, percentual de veículos com TAG cresceu apenas 1%

Mesmo com a possibilidade de economizar até 90% nas tarifas de pedágio por meio do uso da TAG, entre agosto de 2024 e julho de 2025, a adesão dos motoristas de veículos de passeio ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, se manteve estável.

O percentual de veículos com TAG nas praças de pedágio de Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena passou de 52,08% para 53,33% no período. No primeiro ano de concessão da EPR Via Mineira, concessionária responsável pelo trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, o programa de desconto gerou uma economia de R$ 2,9 milhões aos motoristas.

Como funciona o desconto?

O DUF, previsto em contrato de concessão, garante descontos progressivos nas tarifas para veículos de passeio das categorias 1, 3 e 5. Para ter direito ao benefício, o veículo precisa estar equipado com uma TAG eletrônica, de qualquer operadora.

O desconto é aplicado automaticamente a partir da segunda passagem no mesmo sentido, na mesma praça e dentro do mesmo mês, aumentando a cada viagem até a trigésima. Após isso, o motorista passa a pagar a tarifa mínima nas demais passagens do mês.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incorporou ao DUF o conceito de justiça tarifária, que ajusta o valor do pedágio à frequência e à distância média percorrida pelos usuários. Nas praças de pedágio de Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena, os percentuais de desconto variam conforme o uso médio de cada trecho. Em Conselheiro Lafaiete, motoristas que passam 30 vezes no mês podem obter até 70% de desconto, já que percorrem em média apenas 30% do trecho concedido.

Aderência por praça – julho/2025

  • Praça 01 – Itabirito: 53,71% de adesão (R$ 33,3 mil em descontos)
  • Praça 02 – Conselheiro Lafaiete: 54,05% de adesão (R$ 201,3 mil em descontos)
  • Praça 03 – Barbacena: 52,03% de adesão (R$ 52,8 mil em descontos)

O que são veículos de passeio?

Os veículos de passeio são elegíveis ao DUF. No contexto do contrato de concessão, são os enquadrados nas categorias 1, 3 e 5, que correspondem a:

  • Categoria 1 – Automóvel, caminhonete e furgão
  • Categoria 3 – Automóvel e caminhonete com semirreboque
  • Categoria 5 – Automóvel e caminhonete com reboque

Já as motocicletas são isentas do pagamento de pedágio, conforme determina o contrato.

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.